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Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e |
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Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e". Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
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Dica | ||
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Em qualquer uma das situações, a orientação é realizar o contato com a Sefaz para verificação do cadastro do Emitente para emissão deste tipo de Documento Fiscal. |
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