Rejeição

Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.

Como resolver!

Em qualquer uma das situações, a orientação é realizar o contato com a Sefaz para verificação do cadastro do Emitente para emissão deste tipo de Documento Fiscal.