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Este documento tem por objetivo tratar o Processo de geração do arquivo “Demonstrativo para ApuraçãoMensaldoRessarcimento,daRestituiçãoeComplementaçãodoICMSSubstituiçãoTributária(DRCST).”paraaUFdeSantaCatarina,conformeespecificaçõesdo documento“PortariaSEFn°378de03.12.2018_SC”. Importante ressaltar que, este documento não tem a finalidade de esclarecer dúvidas pertinentes as legislaçõespublicadas,equeédesumaimportânciaocontribuinteverificaralegislaçãodesuaunidadefederativademodoaatendercorretamenteasobrigaçõesfiscaispertinentesa suaatividade. |
Produto | Fiscal |
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Menu | Livros Fiscais / Relatórios Fiscais / Geração de Arquivos / Gera Arq.Port.378/12-2018_SC-DRCST |
Data | 29112023 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
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Todas as Empresas/Revendas que necessitam gerar e enviar o recurso referenciado no item “Assunto”,deveráalém de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a respectiva legislação a fim deanalisaraobrigatoriedadedeacordocomRegimeTributário. |
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1.Parametrização e GeraçãoAcessar o Módulo Fiscal – (Menu 55886): Livros Fiscais => Relatórios Fiscais => Geração de Arquivos => Gera Arq.Port.378/12-2018_SC-DRCST e parametrizar as Abas conforme indicação 1.1. Opções:Parametrizar a aba “Opções” de acordo com as definições de cada campo abaixo:
A. Período: Informar o período para geração do arquivo 1.2 Dados Gerais/Tipos Registros:Parametrizar as abas “Dados Gerais / Tipos Registros” A. Opção “Considerar ICMS Retido Não Somados ao Total da nota”: Será considerado os valores de ICMS ST que não somou ao total da NF S. Opção "NFs Ajuste para gerar 2130 de ICMS Estoque Ingresso na ST" para adequação a Portaria SEF nº 195, de 22.07.2024 - Pe/SEF SC de 06.08.2024 : Informar a nota fiscal e serie em que foi efetuado a opção de ajuste de entrada no regime de ST e os devidos Numero de DISE e Cód Ajuste. 1.3. Bloco H - Inventário:Selecionar a opção “Gerar Registro do Bloco H”, conforme orientação da legislação pertinente A. Opção “Gerar Registro de Inventario de”: Selecionar entre as Opções Peças, Veículos e Ambos 1.4. Dados Contador:Informar os dados do Contador responsável da empresa 1.5. Gerar:Após executado os passos do Item 1.1 a 1.5, clicar na opção “Gerar”, será gerado e salvo no diretório informado no Item 1.1 – Letra G o arquivo do “Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST)” 1.6. Validação:Após a conclusão da geração do arquivo, acessar a aba “Validação”, a fim de verificar se há erros na estrutura do arquivo gerado. 2. Registros Gerados:No arquivo gerado serão apresentados os Registros conforme especificação e estrutura aprovadas pela PORTARIA SEF N° 378/2018. 2.1. REGISTRO 2100: DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO MENSAL DO ICMS A RESSARCIR, RESTITUIR OU COMPLEMENTAR DAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEste demonstrativo destina-se à apuração do valor mensal do ICMS a restituir ou complementar decorrentes das diferenças apuradas de valores de ICMS-ST entre o valor efetivamente cobrado e aquele que serviu de base de cálculo do ICMS-ST e o ICMS-ST a ser ressarcido nas situações previstas na legislação, bem como o valor do crédito do ICMS próprio incorridos, do declarante ou do declarante consolidador, sempre que informado Perfil D no campo IND_PERFIL do Registro 0000 2.2. REGISTRO 2110: DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE ICMS A RECUPERAR OU COMPLEMENTAR DOS ITENS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAPara cada item de mercadoria sujeita à substituição tributária e de acordo com o código que indica o tipo de operação de saída (IND_S) informado no Registro 2113, o declarante ou o declarante consolidador, sempre que informado Perfil D no campo IND_PERFIL do Registro 0000, deverá apresentar este registro para efetuar o confronto entre o valor efetivamente praticado e aquele que serviu de base de cálculo para a cobrança do ICMS-ST nas vendas à consumidor final e para apurar o valor do ICMS retido a ressarcir nas vendas interestaduais e nas saídas destinadas à optante pelo Simples Nacional. Só deve ser informado um único Registro 2110 para o mesmo item de mercadoria. NOTA 1: Nas vendas à consumidor final deve ser informado um Registro 2110 para cada item de mercadoria com substituição tributária, tanto aquele em que o preço efetivamente praticado foi menor que o preço estimado e que serviu de base de cálculo do ICMS-ST, como também, aquele em que o preço efetivo cobrado do consumidor for maior. NOTA 2: Os valores apurados, a titulo de restituição de ICMS-ST nas vendas à consumidor final, de crédito de ICMS sobre operações próprias e ressarcimento de ICMS-ST nas vendas interestaduais, serão proporcionais à quantidade das entradas computadas no Registro 2120 quando estas forem inferiores às respectivas quantidades informadas neste registro. 2.3. REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIAEste registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de saída relativa à venda destinada a consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110 no período indicado no Registro 0000. NOTA 1: Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de devolução de vendas dos mesmos itens de mercadoria cuja saída foi informada neste registro no mesmo período de referência do demonstrativo. 2.4. REGISTRO 2114: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO NA DEVOLUÇÃO DE VENDASEste registro tem por objetivo informar os documentos fiscais relacionados no Registro 2112 e 2113 que foram mencionados no Informações Complementares da NF-e de devolução de venda. NOTA 1: Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de devolução de venda, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_REF. 2.5. REGISTRO 2120: VALOR MÉDIO MENSAL UNITÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA APURAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, INCLUINDO NF-E DE REMETENTE INDIRETO COM TAG ESPECÍFICA INFORMADA NO XML.Este registro serve para encontrar o valor médio mensal unitário da base de cálculo da substituição tributária, do ICMS sobre operações próprias e do ICMS ST, relativo às mercadorias identificadas no Registro 2110, apurado a partir dos documentos fiscais informados no Registro 2130, incluindo as aquisições classificadas como de Remetente Direto (COD_RESP_RET = 1), do Próprio Declarante (COD_RESP_RET = 3) e de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), sempre que indique no XML da NF-e as informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, na tag especifica para o Grupo Tributação do ICMS = 60, nos campos “vBCSTRet" e "vICMSSTRet" ou para o Grupo Tributação do ICMS = 41, nos campos “vBCSTDest” e “vICMSSTDest” para as aquisições interestaduais de gasolina automotiva, GLP ou óleo diesel. NOTA 1: Este registro será informado sempre que todas as NF-e das aquisições, da mesma mercadoria, relacionadas no Registro 2130, classificadas como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), indiquem no XML da NF-e a tag exigida, e neste caso, para fins da quantificação de entradas necessárias à apuração do valor médio mensal unitário neste registro, se confrontará essas quantidade com a totalidade das saídas que impliquem ressarcimento, restituição ou complementação, acrescido da quantidade em estoque ao final do período. 1 - na hipótese de apurar somente restituição, informado no campo VL_ICMS_ST_REST do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no campo S_QTDE_C deste registro deve ser maior ou igual ao informado no campo QTDE_T_V_CF do Registro 2110; Obs.: O Registro 2120 será apresentado somente no arquivo gerado, e é composto pelo Cálculo Médio Unitário, não havendo aba na aplicação do DRCST-SC 2.6. REGISTRO 2130: DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA (MODELO 55) DA MERCADORIA COM INCIDÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES ANTERIORES, IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA.Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110, e escriturados nos períodos de referências onde exigidos para apuração do valor médio das entradas. NOTA 1: Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de saídas referentes à devolução das aquisições dos mesmos itens de mercadorias, cuja entrada foi informada neste registro no mesmo ou mesmos períodos de referências abrangidos no demonstrativo. 2.7. REGISTRO 2131: DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA (MODELO 55) DA MERCADORIA COM INCIDÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES ANTERIORES, IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA.Obs.: O Registro 2131 não está sendo gerado devido revogação através da Portaria SEF 262/20, art. 13 a partir de 10/2020. 2.8. REGISTRO 2132: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO NA DEVOLUÇÃO DE AQUISIÇÃO.Este registro tem por objetivo informar os documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento de devolução de aquisição que está sendo informado no registro 2130. Este registro sempre será informado indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) no Registro 2130. 3. DADOS PARA GERAÇÃO DOS REGISTROSPara geração do DRCST-SC são consideradas as operações com Substituição Tributária, sendo considerado os valores do ICMS-ST Retido ou Antecipado (quando recolhido na entrada da mercadoria no estado de Destino), bem como o valor do ICMS da operação do substituto. 3.1. Os registros apresentados no Item 2, são gerados com os Dados das Notas Fiscais registradas na Manutenção da NF, considerando as transações selecionadas no Item 1.1 – letra D3.2. Os valores no Item 1.3 – Bloco H: Inventario, são gerados a partir do Estoque de cada item3.3. Se apresentado na aba Validação Erro de validação do arquivo, deverá ser analisado a mensagem apresentada e corrigir as informações, se pertinentes, diretamente na Manutenção da NF.Exemplo: Mensagem: [Registro 2130: Erro na informação dos campos de base de cálculo da ST e alíquota (campos 18, 19, 20 e 21). O valor de (VL_BCST x ALIQ_ST_E) deve ser IGUAL à (VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF).. VL_BCST x ALIQ_ST_E = 3.699,11 x 18,00 % = 665,84. VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF = 3.699,11 x 17,00 % = 628,85. Observe que, o Tipo da mensagem refere-se a um erro na validação do arquivo, e é apresentado a linha do Registro, a Mensagem, informa qual é o motivo do erro. Antes da correção do Erro: Após a correção do Erro: Veja que não é apresentado mais a linha 217 com erro:
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/117/DRCST_-_Demonstrativo_para_Apura%C3%A7%C3%A3o_Mensal_do_Ressarcimento,_da_Restitui%C3%A7%C3%A3 o_e_Complementa%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_Substitui%C3%A7%C3%A3o_Tribut%C3%A1ria REFERENCIAS: |
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