ASSUNTO

Este documento tem por objetivo tratar o Processo de geração do arquivo “Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST). para a UF de Santa Catarina, conforme especificações do documento “Portaria SEF 378 de 03.12.2018_SC”. 

Importante ressaltar que, este documento não tem a finalidade de esclarecer dúvidas pertinentes as legislações publicadas, e que é de suma importância o contribuinte verificar a legislação de sua unidade federativa de modo a atender corretamente as obrigações fiscais pertinentes a sua atividade.

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Fiscal

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Livros Fiscais /  Relatórios Fiscais  / Geração de Arquivos / Gera Arq.Port.378/12-2018_SC-DRCST

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS



ABRANGÊNCIA

Todas as Empresas/Revendas que necessitam gerar e enviar o recurso referenciado no item “Assunto”, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a respectiva legislação a fim de analisar a obrigatoriedade de acordo com Regime Tributário.

APLICAÇÃO

 1. Parametrização e Geração

Acessar o Módulo Fiscal – (Menu 55886): Livros Fiscais => Relatórios Fiscais => Geração de Arquivos => Gera Arq.Port.378/12-2018_SC-DRCST e parametrizar as Abas conforme indicação

1.1. Opções:

Parametrizar a aba “Opções” de acordo com as definições de cada campo abaixo:

                                                               

A. Período: Informar o período para geração do arquivo
B. Perfil de apresentação do arq. Fiscal: Informar o Perfil de enquadramento entre A, B, C e D
C. Revendas: Selecionar as Revendas conforme perfil
D. Transação: Selecionar as transações que farão parte do arquivo
E. Segmento de Produtos que NÃO deverão ser gerados: Selecionar os produtos com o CEST de outros segmentos que não deverá constar no arquivo
F. Data inicial do 1º envio deste arquivo: Deve ser informada a data do 1º arquivo enviado à SEFAZ, para que no reg. 2131, somente informe as devoluções de compra cuja nota fiscal de compra referenciada esteja constando na DRCST do mesmo período ou em períodos anteriores.
G. Arquivo a ser gerado: Informar Diretório que será salvo o arquivo.


1.2 Dados Gerais/Tipos Registros:

Parametrizar as abas “Dados Gerais / Tipos Registros”


A. Opção “Considerar ICMS Retido Não Somados ao Total da nota”: Será considerado os valores de ICMS ST que não somou ao total da NF
B. Opção “Somar os valores do FCP nos valores do ICMS”: Será somado ao valor do ICMS, o valor do FCP se houver
C. Opção “Considerar Contra notas”: Será considerado as contra notas emitidas
D. Opção “Considerar ICMS Retido a Recolher Não Somados ao Total da nota”: Será considerado os valores de ICMS ST calculados na entrada da mercadoria pelo estabelecimento adquirente
E. Opção “Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas”: Informar a alíquota interna do ICMS
F. Opção “Gerar conteúdo do dos registros do Bloco 2”: Selecionar para gerar os Registros do Bloco 2
G. Opção “Código da versão do layout conforme a tabela 3.1.1”: Informar versão atual do leiaute
H. Opção “Informe Cód. País Revenda”: Informar código do país valido
I. Opção “Finalidade do arquivo”: Informar se Arquivo Original ou Substituto
J. Opção “Código do município”: Informar código do município valido
K. Opção “Código SUFRAMA”: Informar código do SUFRAMA (se houver)
L. Opção “Indicador de tipo de atividade”: Informar entre os valores validos Industria/Equiparado ou Outros
M. Opção “Código do modelo do documento de arrecadação”: Selecionar uma das opções para preenchimento do Campo 24 – Registro 2130 (se houver)
N. Opção “Número da DARE”: Informar para preenchimento do Campo 25 – Registro 2130 (se houver)
O. Opção “Código de ajuste de Débito informado no Registro C197 da EFD ICMS/IPI”: Informar o código de ajuste do Registro C197 informado na EFD ICMS/IPI (se houver)
P. Opção “Buscar as Notas de entradas de transferência...”: Selecionar caso deseje que o arquivo seja composto por NF de Transferência sem valor do ICMS ST de mesma UF, porém, irá considerar o ICMS ST da NF de origem
Q. Opção “Não trazer no arquivo os itens que possuem entrada por ajuste sem chave de NF-e”: Selecionar para desconsiderar as NF de Ajuste de Estoque, que não foi enviada para a SEFAZ
R. Opção “Gerar conteúdo do registro 2111”: Selecionar caso queira gerar o Registro 2111 - COMPLEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM EM SITUAÇÕES ESPECIAIS – O Registro 2111 será utilizado em que o registro 0200 for insuficiente para identificar a mercadoria.


1.3. Bloco  H - Inventário:

Selecionar a opção “Gerar Registro do Bloco H”, conforme orientação da legislação pertinente


A. Opção “Gerar Registro de Inventario de”: Selecionar entre as Opções Peças, Veículos e Ambos
B. Opção “Nos Blocos H considerar as quantidades que estão com terceiros”: Selecionar se considerar estoque em poder de terceiros
C. Opção “Transações dos veículos que são da revenda e estão em poder de terceiros”: Selecionar as transações de Remessa de estoque para terceiros
D. Opção “Situação dos veículos para o Inventario”: Selecionar as situações dos veículos em estoque
E. Opção “Tipos de Veículos”: Selecionar se Novo, Usado ou Todos
F. Opção “Motivo do Inventario”: Selecionar o motivo do envio do Bloco H


1.4. Dados Contador:

Informar os dados do Contador responsável da empresa



1.5. Gerar:

Após executado os passos do Item 1.1 a 1.5, clicar na opção “Gerar”, será gerado e salvo no diretório informado no Item 1.1 – Letra G o arquivo do “Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST)”




1.6. Validação:

Após a conclusão da geração do arquivo, acessar a aba “Validação”, a fim de verificar se há erros na estrutura do arquivo gerado.



2. Registros Gerados:

No arquivo gerado serão apresentados os Registros conforme especificação e estrutura aprovadas pela PORTARIA SEF N° 378/2018.



2.1. REGISTRO 2100: DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO MENSAL DO ICMS A RESSARCIR, RESTITUIR OU COMPLEMENTAR DAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este demonstrativo destina-se à apuração do valor mensal do ICMS a restituir ou complementar decorrentes das diferenças apuradas de valores de ICMS-ST entre o valor efetivamente cobrado e aquele que serviu de base de cálculo do ICMS-ST e o ICMS-ST a ser ressarcido nas situações previstas na legislação, bem como o valor do crédito do ICMS próprio incorridos, do declarante ou do declarante consolidador, sempre que informado Perfil D no campo IND_PERFIL do Registro 0000



2.2. REGISTRO 2110: DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE ICMS A RECUPERAR OU COMPLEMENTAR DOS ITENS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Para cada item de mercadoria sujeita à substituição tributária e de acordo com o código que indica o tipo de operação de saída (IND_S) informado no Registro 2113, o declarante ou o declarante consolidador, sempre que informado Perfil D no campo IND_PERFIL do Registro 0000, deverá apresentar este registro para efetuar o confronto entre o valor efetivamente praticado e aquele que serviu de base de cálculo para a cobrança do ICMS-ST nas vendas à consumidor final e para apurar o valor do ICMS retido a ressarcir nas vendas interestaduais e nas saídas destinadas à optante pelo Simples Nacional. Só deve ser informado um único Registro 2110 para o mesmo item de mercadoria.

NOTA 1: Nas vendas à consumidor final deve ser informado um Registro 2110 para cada item de mercadoria com substituição tributária, tanto aquele em que o preço efetivamente praticado foi menor que o preço estimado e que serviu de base de cálculo do ICMS-ST, como também, aquele em que o preço efetivo cobrado do consumidor for maior. NOTA 2: Os valores apurados, a titulo de restituição de ICMS-ST nas vendas à consumidor final, de crédito de ICMS sobre operações próprias e ressarcimento de ICMS-ST nas vendas interestaduais, serão proporcionais à quantidade das entradas computadas no Registro 2120 quando estas forem inferiores às respectivas quantidades informadas neste registro.



2.3. REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIA

Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de saída relativa à venda destinada a consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110 no período indicado no Registro 0000.

NOTA 1: Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de devolução de vendas dos mesmos itens de mercadoria cuja saída foi informada neste registro no mesmo período de referência do demonstrativo.
Em cada período de referência deverão ser informadas todas as saídas do item de mercadoria incorridas, bem como todas as devoluções de vendas ocorridas no mesmo período e cuja data de entrada informada na EFD ICMS/IPI coincida com o período de referência do demonstrativo.
NOTA 2: Para não duplicar as quantidades e valores, neste registro, não devem ser informadas as NF-e emitidas em substituição ao cupom fiscal utilizando o CFOP igual a 5.929 ou 6.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF).
NOTA 3: Quando adotado o DRCST de apuração consolidada, este registro será informado para cada estabelecimento, do declarante consolidador e dos consolidados relacionados no Registro 0150, e deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de saída relativa à venda destinada à consumidor final, para outro estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110, e as devoluções cabíveis.



2.4. REGISTRO 2114: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO NA DEVOLUÇÃO DE VENDAS

Este registro tem por objetivo informar os documentos fiscais relacionados no Registro 2112 e 2113 que foram mencionados no Informações Complementares da NF-e de devolução de venda.

NOTA 1: Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de devolução de venda, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_REF.



2.5. REGISTRO 2120: VALOR MÉDIO MENSAL UNITÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA APURAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, INCLUINDO NF-E DE REMETENTE INDIRETO COM TAG ESPECÍFICA INFORMADA NO XML.

Este registro serve para encontrar o valor médio mensal unitário da base de cálculo da substituição tributária, do ICMS sobre operações próprias e do ICMS ST, relativo às mercadorias identificadas no Registro 2110, apurado a partir dos documentos fiscais informados no Registro 2130, incluindo as aquisições classificadas como de Remetente Direto (COD_RESP_RET = 1), do Próprio Declarante (COD_RESP_RET = 3) e de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), sempre que indique no XML da NF-e as informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, na tag especifica para o Grupo Tributação do ICMS = 60, nos campos “vBCSTRet" e "vICMSSTRet" ou para o Grupo Tributação do ICMS = 41, nos campos “vBCSTDest” e “vICMSSTDest” para as aquisições interestaduais de gasolina automotiva, GLP ou óleo diesel.

NOTA 1: Este registro será informado sempre que todas as NF-e das aquisições, da mesma mercadoria, relacionadas no Registro 2130, classificadas como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), indiquem no XML da NF-e a tag exigida, e neste caso, para fins da quantificação de entradas necessárias à apuração do valor médio mensal unitário neste registro, se confrontará essas quantidade com a totalidade das saídas que impliquem ressarcimento, restituição ou complementação, acrescido da quantidade em estoque ao final do período.
NOTA 2: Também, será informado quando no registro 2110 a apuração resultou em restituição ou ressarcimento decorrente de saída interestadual e no Registro 2130 estejam relacionados documentos fiscais de aquisição, classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), quando no XML da NF-e não foi preenchida
a tag especifica das informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (COD_IND_XML = 1, Registro 2134), devendo ser observado os seguintes critérios para validar o crédito resultante:

1 - na hipótese de apurar somente restituição, informado no campo VL_ICMS_ST_REST do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no campo S_QTDE_C deste registro deve ser maior ou igual ao informado no campo QTDE_T_V_CF do Registro 2110;
2 - na hipótese de apurar somente ressarcimento em operação interestadual, informado nos campos VL_ICMS_IND_S_OE e VL_ICMS_ST_IND_S_OE do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no
campo S_QTDE_C deste registro deve ser maior ou igual ao informado no campo QTDE_T_IND_S_OE do Registro 2110;
3 - na hipótese de apurar concomitantemente restituição e ressarcimento em operação interestadual, informados nos respectivos campo VL_ICMS_ST_REST e nos campos VL_ICMS_IND_S_OE e VL_ICMS_ST_IND_S_OE do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 deve ser maior ou igual ao somatório das quantidades informadas nos campos QTDE_T_V_CF e QTDE_T_IND_S_OE e do Registro 2110.
 4 - em relação aos critérios definidos nos itens 1 a 3, acima, caso a quantidade das aquisições informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor que a quantidade das saídas informadas nos respectivos campos QTDE_T_V_CF e QTDE_T_IND_S_OE do Registro 2110 ou o somatório destas quantidades, deverá se aplicar a proporcionalidade em relação às aquisições qualificadas, que resultará em ajustes dos valores a restituir e ressarcir apurado, informados nos campos específicos do Registro 2110.
NOTA 3: Este registro não será informado quando no Registro 2130 estejam relacionados somente os documentos fiscais de aquisição classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), em que no XML da NF-e não tenha preenchida a tag especifica das informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (COD_IND_XML = 1, Registro 2134).
NOTA 4: Concomitantemente, poderá ser informado um Registro 2120 e um Registro 2121 indicando quantidade e valor médio unitário para o mesmo item de mercadoria identificado no Registro 2110.

Obs.: O Registro 2120 será apresentado somente no arquivo gerado, e é composto pelo Cálculo Médio Unitário, não havendo aba na aplicação do DRCST-SC


2.6. REGISTRO 2130: DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA (MODELO 55) DA MERCADORIA COM INCIDÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES ANTERIORES, IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA.

Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110, e escriturados nos períodos de referências onde exigidos para apuração do valor médio das entradas.

NOTA 1: Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de saídas referentes à devolução das aquisições dos mesmos itens de mercadorias, cuja entrada foi informada neste registro no mesmo ou mesmos períodos de referências abrangidos no demonstrativo.
NOTA 2: Serão informadas todas as entradas do item de mercadoria incorridas em cada período de referência ou períodos de referências, bem como todas as devoluções de aquisição ocorridas no mesmo período ou períodos. Também serão relacionadas as devoluções de aquisições independentemente da ocorrência de entradas do mesmo item de mercadoria no período abrangido.
NOTA 3: A NF-e Complementar relativa à entrada de mercadoria não será relacionado neste registro devendo somente ser referenciado no registro 2133.
Os valores acrescentados na NF-e Complementar referenciada no Registro 2133 se somarão aos correspondentes valores da Nota Fiscal de entrada relacionada neste registro.
NOTA 4: Quando adotado o DRCST de apuração consolidada (Perfil D campo IND_PERF do Registro 0000), este registro será informado pelo declarante consolidador e pelos estabelecimentos consolidados relacionados no Registro 0150, para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110 em cada estabelecimento.
NOTA 5: Quando para o item informado no Registro 2110, existir Registro 2111, e na NF-e de aquisição o veículo automotor e acessórios estiverem descriminados em itens específicos, o valor preenchido nos respectivos campos deste registro deve ser o somatório dos valores de cada item constantes na NF-e.



2.7.  REGISTRO 2131: DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA (MODELO 55) DA MERCADORIA COM INCIDÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES ANTERIORES, IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA.

Obs.: O Registro 2131 não está sendo gerado devido revogação através da Portaria SEF 262/20, art. 13 a partir de 10/2020.



2.8. REGISTRO 2132: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO NA DEVOLUÇÃO DE AQUISIÇÃO.

Este registro tem por objetivo informar os documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento de devolução de aquisição que está sendo informado no registro 2130. Este registro sempre será informado indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) no Registro 2130.
Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de devolução de aquisição informada no Registro 2130, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_REF.


3. DADOS PARA GERAÇÃO DOS REGISTROS

Para geração do DRCST-SC são consideradas as operações com Substituição Tributária, sendo considerado os valores do ICMS-ST Retido ou Antecipado (quando recolhido na entrada da mercadoria no estado de Destino), bem como o valor do ICMS da operação do substituto.


3.1. Os registros apresentados no Item 2, são gerados com os Dados das Notas Fiscais registradas na Manutenção da NF, considerando as transações selecionadas no Item 1.1 – letra D



3.2. Os valores no Item 1.3 – Bloco H: Inventario, são gerados a partir do Estoque de cada item



3.3. Se apresentado na aba Validação Erro de validação do arquivo, deverá ser analisado a mensagem apresentada e corrigir as informações, se pertinentes, diretamente na Manutenção da NF.



Exemplo:
Tipo: [Erro] - Linha: [217]
Mensagem: [Registro 2130: Erro na informação dos campos de base de cálculo da ST e alíquota (campos 18, 19, 20 e 21).O valor de (VL_BCST x ALIQ_ST_E) deve ser IGUAL à (VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF).. VL_BCST x ALIQ_ST_E
= 3.699,11 x 18,00 % = 665,84. VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF = 3.699,11 x 17,00 % = 628,85. Número de registros na linha: 26] 

Mensagem: [Registro 2130: Erro na informação dos campos de base de cálculo da ST e alíquota (campos 18, 19, 20 e 21). O valor de (VL_BCST x ALIQ_ST_E) deve ser IGUAL à (VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF).. VL_BCST x ALIQ_ST_E = 3.699,11 x 18,00 % = 665,84. VL_BCST_INT x ALIQ_ST_EF = 3.699,11 x 17,00 % = 628,85.
Número de registros na linha: 26]

Observe que, o Tipo da mensagem refere-se a um erro na validação do arquivo, e é apresentado a linha do Registro, a Mensagem, informa qual é o motivo do erro.
Neste exemplo, esta sendo informado que nos Campo 18, 19, 20 e 21 do Registro 2130; sendo que o Valor do Campo 18 e 20 que refere-se a Base de Cálculo do ICMS ST e Alíquota da NF de Entrada, deverá ser Iguais aos Campos 19 e 21, que se refere a Base de Calculo e Alíquota Efetiva Interna.
Ou seja, os campos 18, 19, 20, e 21 deverá ser preenchido com os mesmos dados:


Antes da correção do Erro:


Após a correção do Erro:


Veja que não é apresentado mais a linha 217 com erro:



O envio do arquivo deverá ser realizado conforme orientação do Fisco de Santa Catarina, através do portal do SEF

https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/117/DRCST_-_Demonstrativo_para_Apura%C3%A7%C3%A3o_Mensal_do_Ressarcimento,_da_Restitui%C3%A7%C3%A3 o_e_Complementa%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_Substitui%C3%A7%C3%A3o_Tribut%C3%A1ria


REFERENCIAS:


DÚVIDAS

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