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1 – Tarifa do cliente (não é obrigatório para a geração do boleto): Valor cobrado por boleto do cliente.
2 – Tarifa do banco (não é obrigatório para a geração do boleto): Valor por boleto cobrado pelo banco.
3 - Carteira cobrança: É utilizado para definir como o boleto será tratado pelo banco, é a modalidade de cobrança que o estabelecimento opera. Quando utilizado a carteira registrada, o cedente (Estabelecimento) precisa notificar o banco sobre todos os boletos gerados, enviando um arquivo de remessa e é cobrado uma taxa bancária por boleto gerado e o “nosso número” (número do boleto) é gerado em sequência pelo sistema. Com a carteira não registrada não é necessário notificar o banco sobre os boletos gerados, não é cobrado taxa bancária por boleto pago e a informação do “nosso número” é livre.
4 - Gerar arquivo de remessa: Utilizado para que após a geração dos boletos, seja possível gerar o arquivo de remessa para envio ao banco com objetivo de informar o registro dos boletos gerados pelo Cedente (Estabelecimento). O arquivo de remessa é utilizando para carteiras registradas, e seu layout é pré-definido pela Febraban e pode ser utilizado também para realizar protesto (inclusão nos cadastros de proteção de crédito) em caso de não pagamento do boleto. No campo emissão, dependendo da carteira selecionada, é permitido selecionar o emissor do arquivo de remessa (Cedente ou Banco), mas geralmente é preenchido automaticamente.
5 - Impressão de boletos: Define se o boleto será impresso em impressora matricial (utiliza formulário contínuo fornecido pelo banco) ou em impressora a laser (caso utilize impressora jato de tinta, deve ser selecionado essa opção também).
6 - Próximo Número Remessa: Número sequencial do arquivo de remessa (gerado pelo sistema), inicialmente deve ser preenchido com zero.
7 - Modelo boleto: Modelo de boleto utilizado para impressora matricial. Esse campo será utilizado somente quando a carteira de cobrança for sem registro e a impressão de boletos for por impressora matricial.
8 - Agência Cedente: Número da agência onde o estabelecimento é correntista.
9 - Cód. Cedente: É o código identificador do cliente junto ao banco, também é conhecido como “Código de Cobrança” ou “Convênio”. Alguns bancos utilizam o número da conta corrente como sendo o código cedente, mas isso não é uma regra.
10 - Multa (%): Porcentagem de multa ao mês a ser cobrada quando pagado o boleto após o vencimento.
11 - Juros (%) ao dia: Juros mora (porcentagem sobre o valor total do boleto) a ser cobrado pelo atraso do pagamento do boleto.
12 – Cód. Cedente Banco/Convênio: É o código identificador do cliente junto ao banco.
13 - Cód. Variação Carteira: Código complementar da carteira de cobrança (não é utilizado por todos os bancos).
14 - Cód. De Transmissão (Santander): Código de transmissão do arquivo de remessa, utilizado somente para o banco Santander.
15 - Protestar Nº dias protesto: Define se após n dias de atraso será realizado o protesto pelo não pagamento do boleto, incluindo assim o devedor nos cadastros de proteção de crédito.
16 - Local de Pagamento: Informações sobre o local de preferência para o pagamento do boleto. (Exemplo: PAGAR PREFERENCIALMENTE NO GRUPO SANTANDER BANESPA)
17 - CNPJ do Cedente: Número do CNPJ do estabelecimento.
18 - Nome do Cedente: Razão Social /Nome do Estabelecimento.
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