O que é e como faço o cadastro de contas correntes?


O cadastro de conta corrente é a sessão onde é possível realizar os cadastros de contas do estabelecimento. É utilizado para diversas funcionalidades (geração de relatórios, cadastro de centro de custo, conciliação com contas a pagar, geração de boletos, etc.).


Como fazer?

Para realizar o cadastro de conta corrente, basta acessar o menu Cadastros  Contas Correntes:




Os campos destacados na imagem anterior são detalhados a seguir.


Grupo: Identificação da conta corrente




1 – Código: Código de identificação da conta corrente.


2 – Descrição:
 Define a descrição/nome da conta corrente.


3 – Tipo de conta corrente:
 
Define o tipo de conta, onde estão disponíveis as opções: Aplicação, Banco, Caixa Geral, Empréstimo, Troco Caixa. A conta corrente pode ser cadastrada apenas com as informações acima, porém as demais informações são preenchidas para que o cadastro da conta corrente fique completo, possibilitando outras operações no sistema (emissão de boletos, geração de arquivos de remessas).


Grupo: Financeiro




1 - Saldo: Saldo da conta corrente.


Grupo: Conta bancária/aplicação (utilizado para geração de boleto)




1 - Banco: Banco no qual o cliente é correntista e deseja realizar a emissão de boletos.


2 - Agência número:
 Número da agência (geralmente possui 5 dígitos).


3 - Nome:
 Nome da agência (exemplo: Santander Amoreiras).


4 - Nº conta corrente:
 Número da conta corrente.


5 - DAC:
 Dígito de auto conferência Agência/Conta corrente.


6 - Complemento:
 Dado complementar do número da conta corrente (não é obrigatório para a geração de boletos).


7 – Modelo impr. chq:
 
Modelo para a impressão de cheques.


Grupo: Tarifas de boletos e Dados de cobrança bancária (utilizado para geração de boleto)




1 – Tarifa do cliente (não é obrigatório para a geração do boleto): Valor cobrado por boleto do cliente.


2 – Tarifa do banco (não é obrigatório para a geração do boleto): 
Valor por boleto cobrado pelo banco.


3 - Carteira cobrança:
 É utilizado para definir como o boleto será tratado pelo banco, é a modalidade de cobrança que o estabelecimento opera. Quando utilizado a carteira registrada, o cedente (Estabelecimento) precisa notificar o banco sobre todos os boletos gerados, enviando um arquivo de remessa e é cobrado uma taxa bancária por boleto gerado e o “nosso número” (número do boleto) é gerado em sequência pelo sistema. Com a carteira não registrada não é necessário notificar o banco sobre os boletos gerados, não é cobrado taxa bancária por boleto pago e a informação do “nosso número” é livre.


4 - Gerar arquivo de remessa:
 Utilizado para que após a geração dos boletos, seja possível gerar o arquivo de remessa para envio ao banco com objetivo de informar o registro dos boletos gerados pelo Cedente (Estabelecimento). O arquivo de remessa é utilizando para carteiras registradas, e seu layout é pré-definido pela Febraban e pode ser utilizado também para realizar protesto (inclusão nos cadastros de proteção de crédito) em caso de não pagamento do boleto. No campo emissão, dependendo da carteira selecionada, é permitido selecionar o emissor do arquivo de remessa (Cedente ou Banco), mas geralmente é preenchido automaticamente.


5 - Impressão de boletos:
 
Define se o boleto será impresso em impressora matricial (utiliza formulário contínuo fornecido pelo banco) ou em impressora a laser (caso utilize impressora jato de tinta, deve ser selecionado essa opção também).


6 - Próximo Número Remessa:
 Número sequencial do arquivo de remessa (gerado pelo sistema), inicialmente deve ser preenchido com zero.


7 - Modelo boleto:
 Modelo de boleto utilizado para impressora matricial. Esse campo será utilizado somente quando a carteira de cobrança for sem registro e a impressão de boletos for por impressora matricial.


8 - Agência Cedente:
 Número da agência onde o estabelecimento é correntista.


9 - Cód. Cedente:
 É o código identificador do cliente junto ao banco, também é conhecido como “Código de Cobrança” ou “Convênio”. Alguns bancos utilizam o número da conta corrente como sendo o código cedente, mas isso não é uma regra.


10 - Multa (%):
 Porcentagem de multa ao mês a ser cobrada quando pagado o boleto após o vencimento.


11 - Juros (%) ao dia:
 
Juros mora (porcentagem sobre o valor total do boleto) a ser cobrado pelo atraso do pagamento do boleto.


12 – Cód. Cedente Banco/Convênio:
 É o código identificador do cliente junto ao banco.


13 - Cód. Variação Carteira:
 
Código complementar da carteira de cobrança (não é utilizado por todos os bancos).


14 - Cód. De Transmissão (Santander): 
Código de transmissão do arquivo de remessa, utilizado somente para o banco Santander.


15 - Protestar Nº dias protesto:
 Define se após n dias de atraso será realizado o protesto pelo não pagamento do boleto, incluindo assim o devedor nos cadastros de proteção de crédito.


16 - Local de Pagamento:
 Informações sobre o local de preferência para o pagamento do boleto. (Exemplo: PAGAR PREFERENCIALMENTE NO GRUPO SANTANDER BANESPA)


17 - CNPJ do Cedente:
 Número do CNPJ do estabelecimento.


18 - Nome do Cedente:
 
Razão Social /Nome do Estabelecimento.

Caso deseje realizar a emissão de boletos, as informações dConta bancária/aplicação, Tarifas de boletos e Dados de cobrança bancária devem estar devidamente preenchidas. Essas informações são fornecidas pelo banco. 

Para saber como emitir boleto pelo Postofácil, acesse o manual  Como faço para gerar boleto pela Retaguarda? do grupo Módulo Retaguarda - Cliente a prazo.