Para que o sistema proceda o cálculo de apuração do ICMS DIFAL e demais rotinas fiscais nos moldes da EC 87/2015, 3 pré-requisitos serão atendidos de forma concomitante, caso contrário, o sistema irá se valer das rotinas normais de emissão de NF-e já adotadas originalmente.
No
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Cadastro do
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Cliente
- Campo Tipo de Contribuinte do ICMS deve ser igual a Não contribuinte do ICMS;
- Campo Finalidade da venda igual a Consumidor Final;
- A operação deverá ser Interestadual.
Figura 01 - Cadastro de clientesClientes
Como identificar se a operação é interestadual?
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A identificação do tipo de operação será feita través da TAG <idDest> (identificador de local de destino da operação) do grupo <ide> (Informações de identificação da |
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NF-e), o valor inserido nesta TAG será atribuído no ato de realização da operação (venda, bonificação, etc.), através da comparação das UF´s informadas, isto é, se a UF informada nos diferentes campos for a mesma, tem-se uma operação Interna, já se as UFs informadas forem diferentes entre si, temos uma operação Interestadual. O sistema efetuará uma comparação da UF do emitente (informada no Cadastro da Filial) com a UF informada no Cadastro do Cliente. A mesma verificação é realizada através do atalho CTRL+F4, |
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onde o usuário pode informar que o local de entrega da mercadoria será diferente do endereço informado em seu cadastro. Nem todos os Estados entendem que o local de entrega deve ser verificado para intitular uma operação como Interna ou Interestadual. Desta forma, para ratificar tal interpretação, tais Estados aplicam a RV I08-90 (Rejeição 523), que impossibilita a utilização de CFOP s interestaduais (iniciados com 2 ou 6) quando a UF do grupo <emit> for igual a UF do grupo <dest>, nesta regra, não existem exceções para verificação da UF do local de entrega ou de retirada. Em respeito a este entendimento adotado por algumas UF s, o Linx BIG possui um parâmetro que permitirá ao usuário, fazer com que o sistema se comporte de acordo com as disposições de seu Estado. Essa nova opção encontra-se no menu Configurações > Filiais > NF-e > Verificar a UF informada no grupo de Entrega para classificar uma operação como Interna ou Interestadual. |
Figura 02 - Configurações |
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Filiais
Com essa opção marcada o sistema compara a UF informada no grupo <emit> com a UF informada no grupo <entrega> no XML. Se não houver grupo entrega no XML, então ele irá comparar a UF do grupo <emit> com a UF do grupo <dest>. Em ambos os casos, se as UF´s forem iguais, o sistema atribuirá valor igual a 1 à TAG <idDest> do grupo <ide> (Identificação da Nota Fiscal eletrônica), todavia, se as UF´s forem diferentes o valor desta mesma TAG será igual a 2.
No caso da opção estar desmarcada a UF informada no grupo <entrega> não influenciará na caracterização do tipo de operação (interna ou interestadual), neste caso apenas as UF´s dos grupos <emit> e <dest> serão comparadas. Se elas forem iguais a TAG <idDest> receberá o valor igual a 1, por outro lado, se as UF´s forem diferentes, a TAG receberá valor igual a 2. |
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title | Nota
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title | Importante
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FORMULA DE APLICAÇÃO:ICMS DIFAL = (Valor da Operação * Alíquota Interna da UF de Destino) - (Valor da Operação * Alíquota Interestadual) ICMS DIFAL = (100,00 * 18,00%) - (100,00 * 12,00%) ICMS DIFAL = 18,00 - 12,00 ICMS DIFAL = 6,00 (Aplica-se a partilha) Cálculo da partilha de ICMS entre estados: - Em 2016 Percentual do DIFAL destinado à UF de Destino (<pICMSInterPart>) = 40% Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = ICMS DIFAL * Percentual do DIFAL destinado à UF de Destino Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = 6,00 * 40% Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = 2,40 Percentual destinado à UF de Origem = 60% Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = ICMS DIFAL - Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = 6,00 - 2,40 Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = 3,60
Quando o BF (Benefício Fiscal) é concedido relativamente à UF de origem da operação, seus efeitos incidem sobre a Base de Cálculo do Grupo ICMS, desta forma, no que se refere ao arquivo XML, "o preenchimento manterá a estrutura já existente". Exemplo de estrutura do grupo ICMS de um produto com base de cálculo reduzida: Valor da mercadoria = 1.250,00 % de Redução de Base de Cálculo = 20,00% Alíquota Interestadual = 12% Valor da Base de Cálculo = Valor da Mercadoria - (Valor da mercadoria * % Red. BC) Valor da Base de Cálculo = 1.250,00 - (1.250,00 * 20,00%) Valor da Base de Cálculo = 1.250,00 - 250,00 <vBC> = 1.000,00
No entanto, quando o BF de redução de BC for relativo à operação interna da UF de destino, o valor final da BC deve ser informado diretamente na TAG <vBCUFDest>, pois não existem TAGs específicas para informar os dados da redução do valor desta aplicação.
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Nota
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Fiscal
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As abas Itens e Apuração de Impostos receberam 3 novos campos.
Recebe o valor da TAG <vICMSUFRemet> do item correspondente no XML.
Recebe o valor da TAG <vICMSUFDest> do item correspondente no XML.
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Recebe o valor da TAG <vFCPUFDest> do item correspondente no XML.
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Nota Fiscal |
Relatório de
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Apuração do DIFAL e do FCP
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A finalidade do novo relatório é possibilitar que o usuário do Linx BIG tenha uma ferramenta de controle dos valores devidos a título de DIFAL e FCP, através de uma estrutura que demonstre de forma clara os valores que devem constar nas guias de recolhimento dos tributos. O relatório encontra-se no menu Meus relatórios > Gerencial > Fiscal > Apuração do DIFAL e FCP. |
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Figura 04 - Relatório |
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Apuração DIFAL e FCP |