A identificação do tipo de operação será feita través da TAG <idDest> (identificador de local de destino da operação) do grupo <ide> (Informações de identificação da NF-e), o valor inserido nesta TAG será atribuído no ato de realização da operação (venda, bonificação, etc.), através da comparação das UF´s informadas, isto é, se a UF informada nos diferentes campos for a mesma, tem-se uma operação Interna, já se as UFs informadas forem diferentes entre si, temos uma operação Interestadual.
O sistema efetuará uma comparação da UF do emitente (informada no Cadastro da Filial) com a UF informada no Cadastro do Cliente.
A mesma verificação é realizada através do atalho CTRL+F4, onde o usuário pode informar que o local de entrega da mercadoria será diferente do endereço informado em seu cadastro.
Nem todos os Estados entendem que o local de entrega deve ser verificado para intitular uma operação como Interna ou Interestadual.
Desta forma, para ratificar tal interpretação, tais Estados aplicam a RV I08-90 (Rejeição 523), que impossibilita a utilização de CFOP s interestaduais (iniciados com 2 ou 6) quando a UF do grupo <emit> for igual a UF do grupo <dest>, nesta regra, não existem exceções para verificação da UF do local de entrega ou de retirada.
Em respeito a este entendimento adotado por algumas UF s, o Linx BIG possui um parâmetro que permitirá ao usuário, fazer com que o sistema se comporte de acordo com as disposições de seu Estado.
Essa nova opção encontra-se no menu Configurações > Filiais > NF-e > Verificar a UF informada no grupo de Entrega para classificar uma operação como Interna ou Interestadual.
![](/download/attachments/18560992/ConfiguracoesFiliaisNFeDIFAL.png?version=1&modificationDate=1512388609486&api=v2)
Figura 02 - Configurações Filiais
Com essa opção marcada o sistema compara a UF informada no grupo <emit> com a UF informada no grupo <entrega> no XML.
Se não houver grupo entrega no XML, então ele irá comparar a UF do grupo <emit> com a UF do grupo <dest>.
Em ambos os casos, se as UF´s forem iguais, o sistema atribuirá valor igual a 1 à TAG <idDest> do grupo <ide> (Identificação da Nota Fiscal eletrônica), todavia, se as UF´s forem diferentes o valor desta mesma TAG será igual a 2.
No caso da opção estar desmarcada a UF informada no grupo <entrega> não influenciará na caracterização do tipo de operação (interna ou interestadual), neste caso apenas as UF´s dos grupos <emit> e <dest> serão comparadas.
Se elas forem iguais a TAG <idDest> receberá o valor igual a 1, por outro lado, se as UF´s forem diferentes, a TAG receberá valor igual a 2.
EXEMPLO BÁSICO DE CÁLCULO
Dados da operação:
Valor da Operação = 100,00
Alíquota Interestadual = 12,00%
Alíquota Interna da UF de Destino = 18,00%
ICMS DIFAL = (Valor da Operação * Alíquota Interna da UF de Destino) - (Valor da Operação * Alíquota Interestadual)
ICMS DIFAL = (100,00 * 18,00%) - (100,00 * 12,00%)
ICMS DIFAL = 18,00 - 12,00
ICMS DIFAL = 6,00 (Aplica-se a partilha)
Cálculo da partilha de ICMS entre estados:
- Em 2016
Percentual do DIFAL destinado à UF de Destino (<pICMSInterPart>) = 40%
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = ICMS DIFAL * Percentual do DIFAL destinado à UF de Destino
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = 6,00 * 40%
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino (<vICMSUFDest>) = 2,40
Percentual destinado à UF de Origem = 60%
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = ICMS DIFAL - Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Destino
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = 6,00 - 2,40
Valor do ICMS DIFAL destinado à UF de Origem (<vICMSUFRemet>) = 3,60
Quando o BF (Benefício Fiscal) é concedido relativamente à UF de origem da operação, seus efeitos incidem sobre a Base de Cálculo do Grupo ICMS, desta forma, no que se refere ao arquivo XML, "o preenchimento manterá a estrutura já existente".
Exemplo de estrutura do grupo ICMS de um produto com base de cálculo reduzida:
Valor da mercadoria = 1.250,00
% de Redução de Base de Cálculo = 20,00%
Alíquota Interestadual = 12%
Valor da Base de Cálculo = Valor da Mercadoria - (Valor da mercadoria * % Red. BC)
Valor da Base de Cálculo = 1.250,00 - (1.250,00 * 20,00%)
Valor da Base de Cálculo = 1.250,00 - 250,00
<vBC> = 1.000,00
No entanto, quando o BF de redução de BC for relativo à operação interna da UF de destino, o valor final da BC deve ser informado diretamente na TAG <vBCUFDest>, pois não existem TAGs específicas para informar os dados da redução do valor desta aplicação.
Exemplo de cálculo realizado pelo sistema
vBCUFDest = Valor da Operação - (Valor da Operação * % Red. BC UF de Origem)
vBCUFDest = 1.250,00 - (1.250,00 * 20,00%)
vBCUFDest = 1.250,00 - 250,00
vBCUFDest = 1.000,00 (somente este valor será levado ao arquivo XML)