O Que é o DIFAL

A Emenda Constitucional 87/2015 estabeleceu que, nas operações interestaduais, destinadas a consumidores finais enquadrados como não contribuintes do ICMS, o remetente das mercadorias deverá recolher o valor correspondente a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino.

Em conformidade com esta legislação, foram publicadas novas normatizações que detalham a forma de cálculo, a apresentação destas informações no documento fiscal, as hipóteses
de ocorrência, os tipos de recolhimento, etc.

A legislação vigente determina que as operações "interestaduais" com produtos sujeitos à tributação de ICMS, destinadas a "Consumidores Finais" não enquadrados como "Contribuintes do ICMS" configura fato gerador do recolhimento do Diferencial de Alíquotas, popularmente denominado DIFAL.

A partir da vigência desta normativa os remetentes das mercadorias se tornam responsáveis pelo recolhimento do tributo sempre que atendidos os pré-requisitos da lei.

O Linx Farma Big passa a possuir ferramentas para geração e controle dos dados que dizem respeito a apuração do DIFAL, sua apresentação no XML da NF-e (Modelo 55) e também no DANFE, sua apresentação nas obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI) e seu recolhimento.

Operações Sujeitas ao Recolhimento do DIFAL

Vendas

  • (concordo)Sim. O DIFAL será normalmente devido quando atendidos seus pré-requisitos.

Transferências

  • (discordo)Não. O DIFAL será apurado apenas nas operações destinadas a Consumidores Finais Não Contribuintes do ICMS, empresas comerciais não se enquadram nesta categoria.

Entrada por Devolução (Cliente)

  • (concordo)Sim. Desde que o valor de pelo menos um dos campos Val. DIFAL Origem, Val. DIFAL Destino ou Val. FCP da nota de origem sejam maiores do que zero.

Nota Fiscal de Referência

  • (discordo)Não. Esta operação não constitui fato gerador do tributo.

Nota Fiscal de Perda ou baixa de estoque

  • (discordo)Não. Esta operação não constitui fato gerador do tributo.

Outras Operações (Bonificações, Remessas diversas, etc.)

  • (concordo)Sim. O DIFAL será devido desde que identificados seus pré-requisitos:
    • Operação Interestadual Destinada a:
      • Consumidor Final (Informação cadastral)
      • Não Contribuinte do Imposto (Informação cadastral)

Vale lembrar que o DIFAL não é devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos casos de isenção ou não incidência de ICMS (CST 40, 41).

Mudanças no Linx Farma Big

→ DIFAL - Configurações Tributárias

→ DIFAL - configurações filiais - assistente de configuração

→ Painel de manutenção DIFAL e FCP

→ Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza - FCP

→ DIFAL - cálculo de ICMS partilha em vendas para consumidor final em outra UF