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Passo 1
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Rio Grande do Sul - RS
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Rondônia - RO
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A partir de
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Roraima - RR
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Santa Catarina - SC
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17%
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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São Paulo - SP
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Sergipe - SE
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Tocantins - TO
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a partir de
Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ
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title | Importante |
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Âncora
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Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:
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Estados
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Alteração na alíquota geral
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Efeitos a partir de
Acre - AC
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
Alagoas - AL
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Amapá - AP
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
Amazonas - AM
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Bahia - BA
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A partir de
Ceará -CE
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A partir de
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Distrito Federal - DF
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A partir de
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Espirito santo - ES
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Goiás - GO
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A partir de
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Maranhão - MA
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A partir de
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Mato Grosso - MT
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Mato Grosso do Sul - MS
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Minas Gerais - MG
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Pará - PA
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Paraíba - PB
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20%
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a partir de
Paraná - PR
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19,5%
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A partir de .
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Pernambuco - PE
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a partir de
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Piauí - PI
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Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Rio de Janeiro - RJ
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A partir de
Rio Grande do Norte - RN
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A partir de
passo1 passo1
passo1 | |
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A instrução abaixo é |
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para oferecer maiores informações sobre alíquotas por produtos e é indicada para clientes que atualmente não possuem Gestor Tributário |
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ou para |
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clientes que possuem o Gestor Tributário mas não encontram a informação da tributação do item. | |||||
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Introdução Nesta Essa guia de produtos são divididas é dividida em duas abas sendo tributação Tributação do ICMS e a tributação Tributação do PIS/COFINS. A atualização tributaria tributária realizada vai setar será ligada diretamente no cadastro da tributação do item (PAR170) Ressaltando que mesmo.
ICMS
Por conta disso, cliente deve basear sua atualização tributária em relação a sua à UF de suas lojas. Também é possível ajustar a UF de outros Estados caso faça vendas interestaduais. Figura 01 - Configuração Tributária ICMS Os menu menus de busca são:
Ao clicar em Pode ser realizado para Exportar TODO O ESTOQUE ou simplesmente Exportar PRODUTOS EM TELA, que no caso são os produtos que vão carregar no Grid. No Menu Na seção Listagem de Produto carregados após pesquisado no GRID, cliente marca o check-box Figura 02 - Listagem de Produtos Após selecionar o produto, será apresentada a tela: Informações | Figura 03 - Informações Após selecionar a tributação e informadoinformar os dados, ao clicar no OKbotão , a tributação será cadastrada automaticamente no cadastroCadastro da tributaçãoTributação do Item (PAR170).
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Passo 2 Âncora passo2 passo2
passo2 | |
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A instrução abaixo é |
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para oferecer maiores informações sobre atualização e é indicada para clientes que possuem Gestor Tributário. |
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Introdução O Gestor Tributário é uma integração do Linx Softpharma que Linx Softpharma que possibilita a atualização das informações tributárias dos produtos cadastrados no sistema, tais como NCM, CEST, ICMS, PIS/COFINS e entre outras informações. Existem duas maneiras de realizar a sua atualização de cadastro de produto, sendo por essas:
Por produtoAtravés do programa Acesse o menu Parâmetros > Configuração Tributária por Item (PAR170), localizado em Parâmetros, informe . Figura 04 - Configuração Tributária Item Informe o produto desejado e na sequência clique em , então o sistema apresenta a tela abaixo com para que seja aberta a tela com os retornos das informações do Gestor Tributário. Figura 01 05 - Retorno do Gestor Tributário Nessa consulta são retornados os valores a seguir para o Estado da filial logada:
Para atualizar as informações de basta marcar as opções desejadas e clique em clicar em . Em loteA atualização em lote pode ser realizada através do programa parâmetros menu Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113), localizado em Parâmetros, ao clicar em . Ao clicar no botão , o sistema abrirá a tela abaixo possibilitando ao usuário efetuar a importação dos dados através das abas ICMS/FCP e PIS/COFINS. Figura 06 - Gestor Tributário - ICMS/FCP Através da aba ICMS/FCP o usuário poderá buscar pelos produtos através dos campos:
Figura 02 - Gestor Tributário - ICMS/FCP
Caso deseje pesquisar somente por produtos não retornados em buscas anteriores, marque o parâmetro: Não encontrados em consultas anteriores. O menu importar somente será habilitado A opção Importar somente será habilitada após o retorno da pesquisa, então permitirá permitindo ao usuário definir se deseja:
Figura 07 - Gestor Tributário - Logs e Reversão
Figura 03 - Gestor Tributário - Logs e reversão
Em lote - Check-Box Não encontradosNa aba ICMS/FCP do Gestor Tributário existe o check-box 'Não encontrados em consultas anteriores' e através dele é possível visualizar quantos cadastros ainda não foram encontrados pelo gestor e precisa de .
Figura 08 - Check-box |
Passo 3
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Assista ao vídeo DicaLinx sobre como atualizar o PMC dos produtos através do Preço ABC/Guia da Farmácia
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Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Base Legal | ||
Acre - AC | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023 | ||
Alagoas - AL | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022 | ||
Amapá - AP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |||
Amazonas - AM | 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022) RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b". | ||
Bahia - BA | 20,5% | A partir de
| Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022) RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a". Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023 | ||
Ceará -CE | 20% | A partir de | Lei nº 18.305/2023 | ||
Distrito Federal - DF | 20% | A partir de | Lei nº 7.326/2023 | ||
Espirito santo - ES | 17% | A partir de
| RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a". Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023 Lei nº 12.020/2023 | ||
Goiás - GO | 19% | A partir de | RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I. Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023 | ||
Maranhão - MA | 22% | A partir de
| Lei nº 11.867/2022 (DOE de 23.12.2022) RICMS: Decreto nº 19.714/2003 , art. 28, Inc. III, alínea "a" e "b". Alterado pela Lei nº 10.329/2015. | ||
Mato Grosso - MT | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |||
Mato Grosso do Sul - MS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |||
Minas Gerais - MG | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.
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Pará - PA | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022) | ||
Paraíba - PB | 20% | a partir de | ei nº 12.788/2023 | ||
Paraná - PR | 19,5% | A partir de . | Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022 RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V. Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12. |
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2023 | |||
Pernambuco - PE | 20,5% | a partir de | |
Piauí - PI | 21% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra) RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a". |
Rio de Janeiro - RJ | 20% | A partir de A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20% | RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I. Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023 |
Rio Grande do Norte - RN | 18% | A partir de | Lei nº 11.314/2022 |
Rio Grande do Sul - RS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Rondônia - RO | 19,5% | A partir de | RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e". Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023 Lei nº 5.634/2023 |
Roraima - RR | 20% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Santa Catarina - SC | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
São Paulo - SP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Sergipe - SE | 19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023 |
Tocantins - TO | 20% | a partir de | Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022) RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II. Lei nº 4.141/2023; ADI 7375 |
Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ
Aviso | ||
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As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2024. Contudo, existem UFs que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. O Sistema Softpharma NÃO atualiza automaticamente essas informações. |