Versões comparadas

Chave

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O registro das situações deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

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Em caso de operações internas:

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Evento

Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A

Dias
Confirmação da Operação

...

V20

...

Operação não Realizada

...

VI20

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Desconhecimento da Operação

...

...

VII

...

10


Em caso de operações interestaduais:

...

EventoInciso do § 1º da cláusula 15ª-ADias
Confirmação da Operação

...

V35

...

Operação não Realizada

...

VI35

...

Desconhecimento da Operação

...

...

VII

...

15


Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

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EventoInciso do § 1º da cláusula 15ª-ADias
Confirmação da Operação

...

V70
Operação não Realizada

...

VI70
Desconhecimento da Operação

...

VII15



Dica
titleObservação


O evento Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.


*As informações contidas neste documento foram retiradas da alteração ocorrida no Ajuste SINIEF 07/05 disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica. A alteração no ajuste pode ser acessada através do link: httphttps://www1www.confaz.fazenda.gov.br/confazlegislacao/confaz/ajustes/2005/AJaj_007_05.htm

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