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Quais são os prazos para realizar a manifestação da NF-e?



Estão obrigados as registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidoresa partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

O registro das situações deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:



Em caso de operações internas:

Ciência da Operação: 5 dias

Confirmação da Operação: 20 dias

Operação não Realizada: 20 dias

Desconhecimento da Operação: 10 dias


Em caso de operações interestaduais:

Ciência da Operação: 10 dias

Confirmação da Operação: 35 dias

Operação não Realizada: 35 dias

Desconhecimento da Operação: 15 dias


Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Ciência da Operação: 10 dias        

Confirmação da Operação: 70 dias        

Operação não Realizada: 70 dias        

Desconhecimento da Operação: 15 dias


*As informações contidas neste documento foram retiradas da alteração ocorrida no Ajuste SINIEF 07/05 disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica. A alteração no ajuste pode ser acessada através do link http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

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