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A partir da versão 2.4.6.1. de 30/08/2016 foram realizadas alterações no sistema para que seja possível a NF-e referenciar documentos NFC-e e SAT-CF-e de acordo com normativas da Nota Técnica 002 de 2015 que trouxe algumas modificações nas regras de validação das SEFAZ.

Através da execução dessas alterações, os usuários do Linx Big poderão realizar a emissão de Notas Fiscais de Referência utilizando o CFOP 5.929 para documentos do modelo 59 (SAT-CF-e) e 65 (NFC-e) nos estados onde houver permissão.

No entanto, caberá ao usuário realizar a parametrização das ferramentas do sistema de forma que as orientações legais de seu Estado sejam atendidas, evitando a emissão de documentos fiscais de forma incorreta.



Figura 01 - Nota Técnica 2015.002


Como não havia previsão legal para utilização de outros tipos de documento fiscal além do ECF com a utilização do CFOP 5.929 esta alternativa foi bloqueada e passou-se a adotar o CFOP 5.949 como alternativa por restrição do Linx Big, porém com essas alterações será possível a utilização correta conforme as disposições descritas abaixo.

Criação do CFOP 5.929 de acordo com o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

  • 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


Coube a cada uma das unidades federativas dispor por meio de legislação específica, em quais circunstâncias as notas fiscais de referência poderão ser emitidas.

Para saber se sua UF aceita a disposição da NT 2015.002 acesse o link http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/ e escolha sua UF no mapa.

Configurações no lINX BIG

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O Linx Big possui uma configuração disposta no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais > Geral, com o nome de "Estado permite emissão de NF-e de Referência para NFC-e".



Figura 02 - Configurações Filiais

Com a opção desmarcada o sistema não apresentará o CFOP 5.929 para operações que referenciem NFC-e.

Já com ela marcada o sistema libera a utilização do CFOP 5.929 para referenciar NFC-e.

Por padrão essa configuração virá marcada

Segue melhorias a serem adotadas na emissão da NF-e de Referência do SAT-CF-e ou NFC-e (Portaria CAT 106/2015).


Figura 03 - Portaria CAT 106

O Contribuinte poderá ao final de determinado período emitir uma NF-e modelo 55, englobando todos os CF-e ou NFC-e emitidos em determinado período para um mesmo adquirente:

Nº 01 - A NF-e deverá ter o mesmo adquirente da mercadoria do CF-e e NF-e (art. 1º);

Nº 02 - Conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015";

Nº 03 - Constar no quadro de referência da NF-e as chaves de acesso dos CF-e ou NFC-e (Item 2, art. 1º);

Nº 04 - O CFOP da operação será 5.929 (Item 3, art. 1º);

Nº 05 - Ser escriturada na saída sem débito do imposto (alínea a, item 4, art. 1º).

Nota

Os CF-e ou NFC-e, identificadas para outro adquirente não poderá compor a NF-e de referência do período, o não atendimento as regras contidas na portaria CAT, a NF-e fica passível de tributação.



Nota fiscal de referência

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Algumas modificações ocorreram na emissão da NF de referência, para melhor clareza das informações requeridas.



Figura 04 - Antes e Depois da NF de Referência


Algumas mudanças foram realizadas:

 - Foi trocado de Tipo de Emissão por Destinatário da NF de Referência e adicionado a descrição do Cliente como Colaborador;

 - Alterado de Clientes à serem emitido notas fiscais para Destinatário(s) dos documentos fiscais da NF de Referência.



Figura 05 - NF Referência com NFC-e e SAT


Na tela para selecionar o CFOP, nota-se que os CFOP 5.929 e 6.929 serão selecionáveis, e não mais serão listados todos os CFOP´s existentes no cadastro como acontecia anteriormente.



Figura 06 - Escolher CFOP



Figura 07 - Danfe Antes e Depois