SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo SIMPLES (Regime especial), possuem um benefício tributário por pagar os impostos (municipal, estadual e federal) através de uma alíquota reduzida e de um imposto único (DAS), abaixo algumas considerações:
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- Alguns fatores influenciam às empresas a não fazer a opção pelo SIMPLES, abaixo alguns dos fatores:
→ Valor da folha de pagamento inferior à média, pelo fato de pagar o imposto da folha de pagamento sobre o faturamento e não sobre o valor da folha;
→ Valor do lucro líquido reduzido, pois desta forma o IRPJ, CSLL no regime do lucro real pode ser compensatório;
→ Valor do crédito do ICMS, PIS e COFINS próximo do débito gerando um valor a pagar compensatório.
- O Sintegra deve ser gerado normalmente conforme a obrigatoriedade de cada estado;
- Estão desobrigadas a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI até a data de 01/01/2016 de acordo com o PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011.
LUCRO PRESUMIDO - cumulativo
O Lucro Presumido é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são tributados através de uma presunção de lucro onde são estabelecido a base de cálculo para estes impostos através de % que variam conforme a atividade das empresas, abaixo mais algumas características:
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- Em alguns estados a entrega do Sintegra é desobrigado quando a empresa passa a entregar o SPED Fiscal.
LUCRO REAL - não cumulativo
O Lucro Real é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são recolhidos com base no resultado contábil das empresas, ou seja, através do resultado do período apura-se o IRPJ e CSLL.
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