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A partir de 1º de abril de 2018, os produtos que se enquadram como substituição tributária precisam possuir a informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cadastradas em seus registros, pois sem esse código não será possível emitir NF-e, CF-e e NFC-e.
Como fazer?
Dica | ||
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Os procedimentos descritos nesse documento, também estão disponíveis através do vídeo Cadastro de produto - CEST (Clique aqui para acessar o vídeo em nosso canal no YouTube). |
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