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Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS |
Produto | Linx DMS/Apollo |
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Menu | Menu Financeiro/Menu Faturamento |
Data | 29/08/20223 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
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Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf |
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LINX DMS |
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NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099
Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte. Inicio de vigência: Até a publicação deste documento a RFB informa que a vigência será a partir de 21/09/2023 Abaixo definição de cada evento: Evento 4010:
a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido c) valor do imposto de renda retido na fonte Exemplos: 1. Pagamento de aluguel à PF Evento 4020:
a) imposto de renda b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) c) Cofins d) Pis/Pasep e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto Exemplos: 1. Pagamento de Serviço de Limpeza Evento 4040:
Exemplos: 1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa 2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta. Evento 4080:
Exemplos: 1. Administradora de Cartões de Crédito 2. Propaganda e Marketing Processo no Linx DMS O Linx DMS irá enviar somente os eventos da série 4010 e 4020, o evento 4040 será disponibilizado para preenchimento manual diretamente no Produto Reinf (Vide EFD-REINF 2023: Pré-Requisitos e Orientações). E como foi informado nas definições, somente será enviado documentos fiscais gravados na Manutenção da NF, que sofreu retenção do IR/PCC. Como definição da lei, será considerado para fins de Fato Gerador a Data de Vencimento e/ou Pagamento, o que ocorrer primeiro para envio dos documentos com retenção de IR; e Fato Gerador o Pagamento para as retenções de PCC. 1. O documento a ser enviado, será localizado a partir do Titulo a Pagar (Menu 60450), cujo pagamento/vencimento esteja compreendido no intervalo do período a ser enviado: 2. Deverá haver retenção do IR e/ou PCC, na NF gravada na Manutenção da NF 3. Deverá ser informado a Natureza de Rendimento informada 4. O código da Natureza de Rendimentos poderá ser definido como defaut através do Cadastro do Fornecedor
Fato Gerador para envio dos eventos 4000
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento, podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados. Exemplo NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022 Total PCC Retido: 139,50 Regime de caixa para retenção do PCC
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento e/ou vencimento, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de vencimento, portanto, caso o título não haja pagamento, será considerado para fins de obrigatoriedade a data de vencimento (primeira ocorrência), e o valor do tributo será enviado em sua totalidade, independente se há parcelas a vencer. Exemplo: NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022 Total IR Retido: 45,00 Regime de caixa para retenção do IR
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Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br. |