⚠️ IMPORTANTE
- Na tela de Venda e Pré-Venda, somente será possível dar desconto e acréscimo caso seja um item de venda. Se for um item de troca, o sistema irá alterar o preço do produto diretamente no campo Preço, para mais ou para menos, não sendo permitido descontos e/ou acréscimos para esse item.
- É importante ressaltar que as NF-e devem ser emitidas no momento do registro da troca (quando o produto foi devolvido).
De acordo com o RICMS 2000 – Capítulo VI (DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA) – Artigo 452, só poderão ser associadas as notas de devoluções de vendas realizadas dentro do prazo de 45 dias (quarenta e cinco dias), contados da data de saída da mercadoria.
A emissão e o envio das notas à SEFAZ são fundamentais para que os impostos recolhidos na venda sejam devidamente recuperados na entrada dos produtos.
- No Linx POS 7.8 SPK5, foi criado o parâmetro IDENT_VENDA_ORIGEM_TROCA, com a finalidade de no momento de registrar um item de troca, selecionar o item de venda de origem, garantindo que esse item tenha o mesmo preço líquido utilizado na venda e também a referência correta do documento fiscal de saída na NF-e de entrada. Para pré-venda e orçamento, o desenvolvimento será feito posteriormente.
📑 CONCEITO
Na tela de vendas, a operação de troca é feita por meio do botão , mediante o parâmetro Permitir Lançamento de Trocas que encontra-se disponível no Linx POS Manager, Configurações, Venda.
No Linx POS 7.8SPK2 foi implementada a opção de troca referenciada pela chave de acesso do documento fiscal (55- NF-e; 65- NFCe ou 59-CFe SAT), isto é, para ocasiões em que o cliente não apresenta o cupom para troca, é possível realizar a operação referenciando a chave de acesso (documento eletrônico de origem). Essa implementação está condicionado ao novo parâmetro ASSOCIA_TROCA_FISCAL=T (habilitado).
Caso ocorra o cenário supracitado será exibida a mensagem amigável "Não localizamos venda para associar todos os produtos da troca. Faça associação do documento fiscal na tela de nota fiscal."
O recurso para digitação da chave está disponível na tela de nota fiscal na aba "Doc. Referenciadas". A tela possui o campo "Documento (s) eletrônico(s) - Origem" e que possui as seguintes validações:
- Validação do digito validador (NFC-e, CF-e SAT e NF-e);
- Validação mínima de 44 caracteres;
- Validação para evitar duplicidade de digitação da chave;
No tópico passo a passo está exemplificando essa novidade e as demais.
No Linx POS 7.8SPK5, foi criado o parâmetro IDENT_VENDA_ORIGEM_TROCA, com a finalidade de no momento de registrar um item de troca, selecionar o item de venda de origem, garantindo que esse item tenha o mesmo preço líquido utilizado na venda e também a referência correta do documento fiscal de saída na NF-e de entrada.
Critérios da funcionalidade:
- Se o novo parâmetro estiver desligado, quanto ao registro de itens de troca, o comportamento do sistema não deve ser alterado.
Os demais critérios são aplicáveis para quando o novo parâmetro estiver ligado, apenas na função de venda. Para pré-venda e orçamento, o desenvolvimento será feito posteriormente.
- Não deve poder alterar a quantidade na troca.
- Quando informar um novo item de troca, o sistema deve automaticamente identificar a venda de origem, ou deve exibir mensagem e entrar na tela de seleção de venda de origem, ou exibir mensagem informando que não há venda de origem disponível para associar.
- Uma vez selecionado e confirmada a unidade do item de venda origem, este não pode ser utilizado para outra troca, no mesmo terminal ou em outro, mesmo antes de concluir o processo de venda.
- Ao confirmar a seleção, saindo da tela de pesquisa, é possível que a mesma unidade de item de venda origem já tenha sido utilizada em outro terminal. Nesse caso, o sistema deve exibir mensagem informando, executar novamente a última pesquisa e permanecer na tela, para que o usuário selecione outro item.
- Supondo uma venda de origem com um item com 3 unidade (quantidade igual a três), cada unidade pode ser apontada por um item de troca diferente, ou seja, apenas a quarta troca não conseguiria apontar para o mesmo item de venda.
- Se o item de troca for excluído (de uma venda, pré-venda ou orçamento), sua unidade correspondente de venda origem deve ser liberada para ser utilizada em outra troca.
- Se uma venda com troca for cancelada em andamento, todos os itens de venda origem correspondentes aos itens de troca devem ser liberados.
- Se uma venda com troca for cancelada depois de concluída, todos os itens de venda origem correspondentes aos itens de troca devem ser liberados, mesmo que a NF-e de entrada já tenha sido emitida e ainda não esteja cancelada, pois ela terá que ser cancelada.
- A NF-e de entrada para as trocas/devoluções (emitida venda a venda ou de forma acumulada via consulta de vendas) deve referenciar os documentos fiscais das vendas origem. É importante validar todos os modelos fiscais (NF-e, NFC-e, CF-e SAT/MFE e cupom fiscal em ECF), inclusive quanto à possibilidade de existir, na mesma NF-e de entrada, referência a documento fiscal eletrônico e a cupom fiscal em ECF.
Dica
- Nesta forma de operar é considerado o saldo de itens da venda original.
Em outras palavras uma venda que tenha um item com quantidade igual a 3.
Caso seja efetuada uma troca utilizando uma quantidade desse item, será mantido um saldo de 2 unidades para outra troca caso seja necessário.
- Também é utilizado o valor líquido do item na venda de origem.
Numa venda origem aonde o valor líquido do item foi R$ 70 e o valor atual seja de R$100,00 na operação de troca o sistema retornará o valor original que é R$70,00.
- Só poderão ser associadas vendas realizadas dentro do prazo de 45 dias contados da data de saída da mercadoria.