Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

Versão 1 Próxima »

ASSUNTO

Prezado Cliente,

Em conformidade com o Decreto nº 35.395, de 24.04.2023, os contribuintes do estado do Ceará, que esteja enquadrado no Regime de Subst. Tributária por Carga Liquida, deverão parametrizar seu sistema de forma a emitir o respectivo Documento Fiscal com destaque do ICMS, para fins de exclusão do valor do ICMS na Base de Cálculo do PIS|COFINS, da seguinte forma:

  • Utilizar o CST 000 para emissão do documento fiscal.
  • Informar nos Dados Adicionais nas operações entre Contribuintes: "ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF(RE574706/PR) e legislação federal pertinente-VEDADO O CREDITAMENTO".
  • Acessar (Menu 15020) Cadastro de Código Fiscal da Operação.
  • Selecionar o parâmetro: Calcular e imprimir base e vlr. ICMS, mas não considerar nos livros fiscais - para entradas e saídas fora do estado ou fora do país.
  • Selecionado o parâmetro, a NF-e será emitida com os Campos Base de Cálculo e Valor do ICMS informado.
  • Na Manutenção da NF, será gravada sem o valor do ICMS destacado na NF.
  • Sem rótulos