ASSUNTO

Prezado Cliente,

Em conformidade com o Decreto nº 35.395, de 24.04.2023, os contribuintes do estado do Ceará, que esteja enquadrado no Regime de Subst. Tributária por Carga Liquida, deverão parametrizar seu sistema de forma a emitir o respectivo Documento Fiscal com destaque do ICMS, para fins de exclusão do valor do ICMS na Base de Cálculo do PIS|COFINS, da seguinte forma:

  • Utilizar o CST 000 para emissão do documento fiscal.
  • Informar nos Dados Adicionais nas operações entre Contribuintes: "ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF(RE574706/PR) e legislação federal pertinente-VEDADO O CREDITAMENTO".
  • Acessar (Menu 15020) Cadastro de Código Fiscal da Operação.
  • Selecionar o parâmetro: Calcular e imprimir base e vlr. ICMS, mas não considerar nos livros fiscais - para entradas e saídas fora do estado ou fora do país.
  • Selecionado o parâmetro indicado acima, a NF-e será emitida com valores nos Campos Base de Cálculo e Valor do ICMS 
  • Na Manutenção da NF, o respectivo documento será gravado sem o valor da Base e ICMS, que foi destacado na NF-e

O referido Decreto 35.395/2023, atualiza os Decretos: 29.560/2008, 30.519/2011, 31.066/2012, 31.270/2013 e 32.900/2018,  de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento Contribuinte do ICMS localizado no Estado do Ceará.

Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo site cliente.linx.com.br.

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