01 - Se gero o SNGPC, mas tirei férias e não enviei o arquivo referente a este período de ausência, não tive movimentação de vendas ou de entradas. Posso gerar o arquivo a partir do dia em que retornei ao meu trabalho?
- Resposta: Não, mesmo que não tenha movimentação o arquivo deve ser gerado com sequência de datas, mesmo que seja em branco.
02 - Qual(is) legislação(ões) regula(m) as atividades do SNGPC?
- Resposta: As legislações que dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Nota
Para maiores informações acesse o site: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp.