Publicação da Nota Técnica 2019.001 v. 1.61
Produto | Linx DMS |
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Menu | Faturamento->Notas Fiscais->ManutençãoFaturamento > Cadastros > Referência Código OperaçãoFaturamento > Cadastros > Ref. NCM X Cód. Tributação X CFOP Peças > Atendimento Banco |
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Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
A todas as UF's que realizam operações de Diferimento de ICMS.
Divulgar as atualizações aplicadas à emissão da NF-e/NFC-e, publicada a partir da versão 1.61 da Nota Técnica 2019.001 com as seguintes atualizações aplicadas à emissão da NF-e/NFC-e:
a) Inclusão de campos para as informações do crédito presumido;
b) Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.
b1) Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado;
b2) Inclusão de campos para as informações do crédito presumido. No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional contendo campos para as informações do crédito presumido, que serão utilizados a critério de cada UF;
b3) Inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC para informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento. O campo será utilizado a critério de cada UF;
c) Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6;
d) Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).
De acordo com as atualizações publicadas na NT 2019.001 v 1.61, o impacto no Linx DMS foi da Inclusão do Campo <cBenefRBC>, de modo a informar a cumulatividade de beneficio fiscal. Ou seja, em uma operação no qual a UF concede o Beneficio do Diferimento do ICMS, e que também haverá o Beneficio de Redução de base de Calculo, o contribuinte passa a informar no campo cBenefRBC.
Para informação do Código do Beneficio, consultar a Tabela 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios, publicado na pagina da RFB através do link http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Vale lembrar que, a RV (Regra de Validação) é realizada pelo portal da secretaria da Fazenda Estadual, devendo o contribuinte verificar a obrigatoriedade de envio dos campos junto a sua UF.
Inclusão do Campo cBenefRBC. no 6.4 Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51
Desenvolvimento:
Inclusão do Campo Cod. Benef. Red. BC, para preenchimento do código de beneficio de redução de BC Calculo
(Menu 58315) Faturamento => Cadastros => Referência Código Fiscal Operação
Figura 01: Manutenção de Referência de Código Fiscal Operação
(Menu 58525) Faturamento => Cadastros => Ref. NCM X Cód. Tributação X CFOP
Figura 02: Manutenção de Referência de NCM x Cód. Trib. x CFOP
(Menu 56300) Faturamento => Notas Fiscais > Manutenção => Nas abas Itens, Descrição Livre e Veículos, será apresentado o campo Cod. Benef. Red. BC, com o código informado na geração da NF-e/NFC-e
Figura 03: Manutenção de Nota Fiscal
Nota: Operação de ICMS DIFERIDO, verificar parametrização através do manual Nota Fiscal de Saída - Cálculo da BC com adicional da carga tributaria - ICMS DIFERIMENTO. |
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ESTRUTURA DO XML GERADO:
6.4 Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS= 51
Vigência: Ambiente de Homologação: |
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Importante: Necessário baixar os Schemas da página da Sefaz, através do Link Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) |
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REFERENCIAS:
Nome do arquivo | Comentário | |
1 | Portal NF-e Fazenda | |
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Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.