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Compete aos estados disporem sobre a obrigatoriedade de seus contribuintes efetuarem o envio dos arquivos do Bloco X.

Neste momento, a única UF que publicou norma estipulando os prazos para envio dessa obrigação acessória foi Santa Catarina.


O não envio destes arquivos ao fisco ocasiona o bloqueio automático do PAF-ECF conforme determinado pela legislação, impedindo que operações de venda sejam realizadas no terminal que está com arquivos pendentes de envio.

  • Para arquivos de Redução Z, em Santa Catarina, o PAF-ECF será bloqueado a partir da 20ª pendência por ECF.
  • Para arquivos de Envio de Estoque Mensal, em Santa Catarina, o bloqueio ocorrerá a partir da 5ª pendência.


Essa vigência será exigida para farmácias em Santa Catarina a partir 1º de setembro de 2019. Para obter mais informações acesse o link: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2017/atodiat_17_017.htm.

Bloco X

O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa. Entre as informações que o Bloco X permite enviar para a Receita Federal, temos:

  • Arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;

  • Arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial crescente.


Para saber mais sobre o Despacho que publicou a nova estrutura do Bloco X, acesse o link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2018/dp046_18



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