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e acordo com as normas da SEFAZ foi imposto um valor limite para realização de venda com emissão de NFC-e.

Caso esse valor seja atingido ou ultrapassado, a nota será rejeitada pela SEFAZ com o retorno da rejeição 780: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ.

No caso do estado de São Paulo que usa o CF-e SAT, o limite máximo de valor para venda também pode ser definido.

Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O Linx Farma Big permite ao usuário bloquear a venda para um valor acima do limite pré determinado, isso pode ser feito através do menu Configurações > Filiais > CF-e SAT ou Configurações > Filiais > NFC-e.



Figura 01 - Configurações filiais - valor máximo


Ainda, no caso da NFC-e, é possível determinar um limite para vendas comuns, ou seja, vendas sem identificação do consumidor, e um limite para vendas identificando o cliente.


NFC-e - Valor Limite Total e Valor Com e Sem Identificação do Destinatário por UF




Estado - UFValor igual ou inferior , não obrigatório a identificação do destinatário

Valor igual ou superior, obrigatório a identificação do destinatário

Valor limite (Total da NFC-e)

Bandeira do Acre.svg

Acre - ACR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$100.000,00

Bandeira de Alagoas.svg

Alagoas - ALR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Amapá - APR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Bandeira do Amazonas.svg

Amazonas - AMR$ 9.999,99

R$10.000,00

Não tem limite

Bandeira da Bahia.svg

Bahia - BAR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Ceará - CE (estrela)

R$ 9.999,99

R$10.000,00

R$10.000,00

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svg

Distrito Federal - DFR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Espírito Santo - ESR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Goiás - GOR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Maranhão - MAR$ 9.999,99

R$10.000,00

R$200.000,00

Bandeira de Mato Grosso.svg

Mato Grosso - MTR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira de Mato Grosso do Sul.svg

Mato Grosso do Sul - MSR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira de Minas Gerais.svg

Minas Gerais - MGR$ 2.999,99R$3.000,00R$200.000,00

Pará - PAR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Paraíba - PBR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Paraná - PRR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira de Pernambuco.svg

Pernambuco - PER$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Piauí - PIR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira do estado do Rio de Janeiro.svg

Rio de Janeiro - RJR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg

Rio Grande do Norte - RN (estrela)(estrela)R$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira do Rio Grande do Sul.svg

Rio Grande do Sul - RSR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Rondônia - ROR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira de Roraima.svg

Roraima - RRR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

São Paulo - SPR$ 9.999,99R$10.000,00R$200.000,00

Bandeira de Sergipe.svg

Sergipe - SER$ 4.999,99

R$5.000,00

R$200.000,00

Bandeira do Tocantins.svg

Tocantins - TOR$ 999,99

R$1.000,00

R$200.000,00


Identificação do Destinatário

Além da identificação do destinatário obrigatório quando o valor for igual ou superior definido por cada UF, também é obrigatório quando:

I - Solicitado pelo Destinatário;

II - Quando a NFC-e acobertar operação de Entrega e a Domicilio;

III - Vendas realizadas a prazo, conforme definição de cada UF (Ex. SP);(estrela)(estrela)(estrela)

IV - Vendas realizadas em estabelecimentos com operações varejistas e atacadistas (Atacarejo), conforme definido por cada UF (Ex. RJ)(estrela)(estrela)(estrela)(estrela)


(estrela)  O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);

(estrela)(estrela) Quando se tratar de contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e (modelo 65) que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Decreto nº 28.970, de 02.07.2019;

(estrela)(estrela)(estrela) Definição por UF;

(estrela)(estrela)(estrela)(estrela) Definição por UF.

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