A partir da versão 2.2.1.28 é possível emitir uma carta de correção eletrônica para as NF-e´s.
Este procedimento segue o mesmo padrão das configurações já efetuadas para a emissão da NF-e.
Nota
Dúvidas sobre as configurações da NF-e ? Verifique o artigo Procedimentos para emissão do DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica).
Procedimentos Linx Farma Big
Entre no menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais e filtre a NF-e que necessita da Carta de Correção e clique no botão e em seguida a opção "Individual" e em seguida "Gerar carta de correção eletrônica (CC-e)".
Figura 01 - Gerar Carta de Correção Eletrônica CC-e
Após selecionado a opção será exibida a tela para a digitação do motivo da Carta de Correção.
Figura 02 - Digitação do Motivo da Carta de Correção
Atente para as Observações Importantes, pois nelas estão as informações básicas para a emissão da CC-e, inclusive para aceitação no site da SEFAZ.
Após digitado o motivo da CC-e clique no botão ou pela tecla de atalho F3, e será exibida a tela de confirmação do certificado digital clique no botão .
Figura 03 - Certificado Digital CC-e
Após a confirmação do certificado digital o sistema emitirá um aviso para a consulta da carta de correção no site da SEFAZ.
Figura 04 - Conclusão da emissão da CC-e
Clique no botão e entre no site da SEFAZ para consultar essa CC-e.
Para isso será necessário informar a Chave de Acesso da NF-e.
Essa informação pode ser obtida no menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais, filtre a nota que foi feita a correção e clique 2 vezes com o mouse ou pela tecla de atalho F12, para que abra a nota, na aba "Dados de cabeçalho" e no campo Chave de Acesso da NF-e copie a numeração para ser informado no site da SEFAZ.
Figura 05 - Manutenção de Notas Fiscais - Chave de Acesso
Consulta da NF-e pela chave de acesso.
Figura 06 - Site SEFAZ - Consulta de NF-e
No exemplo acima foram emitidas 2 CC-e, lembrando que o máximo são de 20 CC-e por NF-e.
Clicando no item Protocolo será exibida a tela abaixo.
Figura 07 - Consulta CC-e Site da SEFAZ
Para enviar essa CC-e para o destinatário via e-mail, entre no Manutenção de Notas Fiscais e selecione a NF-e.
Em seguida clique novamente no botão e escolha a opção Enviar CC-e por e-mail.
O sistema emitirá um alerta informando que o e-mail foi enviado com sucesso.
Nota
Caso já tenha sido emitida uma CC-e para a NF-e selecionada, o sistema irá abrir a tela para informar a correção com os dizeres informados anteriormente, para que o usuário complemente ou remova as informações necessárias.
Se desejar imprimir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) basta clicar no protocolo onde realiza a visualização, em seguida clicar com o botão direito do mouse em cima da CC-e e clicar em Imprimir, será aberta uma página de impressão.
Serão feitas as seguintes validações ao usuário que acionar a funcionalidade da CC-e:
- Não é permitido que seja emitida mais que 20 CC-e para uma mesma NF-e;
- Não é permitido que seja emitida uma CC-e para uma NF-e emitida a mais de 720 horas (ou 30 dias) da sua data de emissão;
- Validação da quantidade de caracteres de uma CC-e (mínimo de 15 e máximo de 1000);
- Somente será permitido emitir uma CC-e para uma NF-e que esteja autorizada e aceita no site da SEFAZ e não esteja cancelada;
A carta de correção com data mais recente substitui as cartas de correções existentes, assim a nova carta de correção deve consolidar todas as correções.
Para os casos onde os dados da CC-e estiverem incorretos ou incompatíveis, a solução é uma nova CC-e contendo as informações corretas.
O XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de correção deve ser mantida em arquivo pelo emissor, além de ser enviada para o destinatário.
A Carta de Correção eletrônica é um documento eletrônico e não precisa ser impressa.
Nota
Para acessar as Perguntas Frequentes sobre Carta de Correção Eletrônica (CC-e) Clique aqui.