770 - CFOP Inexistente [nItem:1]
Regra de validação: Sefaz
Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item(ns) não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indNFe = 0 ), será retornado a rejeição "770 - CFOP Inexistente".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 - "Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza" informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770.
No XML: O campo associado a essa validação é o: <CFOP>, dento do Grupo <prod><
prod
>
<
cProd
>115167</
cProd
>
<
cEAN
/>
<
xProd
>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</
xProd
>
<
NCM
>22021000</
NCM
>
<
CFOP
>5301</
CFOP
>
<
uCom
>UN</
uCom
>
<
qCom
>1</
qCom
>
<
vUnCom
>1000</
vUnCom
>
<
vProd
>1000.00</
vProd
>
<
cEANTrib
/>
<
uTrib
>UN</
uTrib
>
<
qTrib
>1</
qTrib
>
<
vUnTrib
>1000</
vUnTrib
>
<
indTot
>1</
indTot
>
</
prod
>
Como resolver!
Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado.
Veja o artigo abaixo para consultar a Tabela completa de CFOP divulgada pela Sefaz e identificar um Código válido para sua Operação:
O que é CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações?
Após verificar junto ao seu setor fiscal qual CFOP mais adequado para ser usado na emissão da nota fiscal, realize o processo abaixo:
1- Para nota Fiscal já emitida, acesse o NOTA2400 / Alterar / Capa / Controle " Campo a ser alterado: Código Fiscal " e informe o CFOP valido ou mais indicado para envio da nota fiscal.
2- Acesse o Nota 4000 e reenvie a nota fiscal.
3- Para correção definitiva do erro, acesse o CADA0160 / Alteração / Informe a transação que esta sendo utilizada na emissão da nota fiscal e altere o CFOP para o que foi informado pelo setor fiscal.
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=