Rejeição

382 - CFOP não permitido para o CST informado

Regra de Validação

Regra de validação: N12-40 e N12-44

Causa

Há duas validações para a Rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado". Veja a seguir as duas situações onde haverá rejeição:


Primeira situação:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;


Segunda situação:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:

  • 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Como resolver

Para que a mensagem a rejeição não seja apresentada realize os seguintes procedimentos:


1 - Acesse a nota no programa NOTA2400 e vá na aba itens.


2 - Acesse o item informado na rejeição e vá na aba "Dados"


3 - Verifique a tributação do mesmo e anote.


4 - Acesse o programa CADA0170 e vá na aba consulta, busque nesta aba a tributação e verifique o CST informado.


5 - Verifique em qual das duas situações informada acima o CST se enquadra e verifique com o seu setor fiscal qual o CFOP correto para utilização e realize o ajuste no CADA0160 para que as futuras NF sejam emitidas corretamente.


6- Para a NF ja emitida, ainda conforme orientação do seu setor fiscal, acesse o NOTA2400 e abra o item, vá na aba "Dados" e informe/altere o CFOP no item (campo: Código Fiscal).