Rejeição

766 - Item com CST indevido [nItem: nnn]

Regra de Validação

Regra de validação: N12-30

Causa

Quando for emitido uma NFC-e e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição "766 - Rejeição: Item com CST indevido":

  • 00 - Tributada integramente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 90 - Outros (a critério da UF).

Como resolver:


1 - Identifique na mensagem de rejeição qual o número de item apresentou o erro "nItem: nnn". Acesse o programa NOTA2400 / Itens, posicione no item da mensagem e acesse a opção "Dados". Anote a tributação do item.


2 - Acesse o programa PROP1000 e para o item em questão anote a "Origem".


3 - Acesse o CADA0170 e verifique juntamente com o seu setor fiscal/contábil se o cadastro do CST, correspondente a origem, está coerente com o tipo de tributação ICMS.


4 - Caso não esteja, solicite o acerto no cadastro da tributação com relação ao CST e reenvie a nota fiscal pelo NOTA4000.


5 - Caso esteja, indica que a tributação esta errada no item. Neste caso solicite a alteração da tributação, conforme orientação do seu setor fiscal/contábil que atenda a regra da SEFAZ e reenvie a nota pelo NOTA4000.


Atenção


1 - Verifique se há parametrização no NOTA0001 que possa estar trocando a parametrização.

2 - Caso a tributação da nota esteja diferente da tributação no programa PROP1005, indica que teve a troca da mesma, sendo necessário uma reavaliação deste parâmetro.

Exceções à regra


  1. A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros;

  2. A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.