766 - Item com CST indevido [nItem: nnn]
Regra de validação: N12-30
Quando for emitido uma NFC-e e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição "766 - Rejeição: Item com CST indevido":
- 00 - Tributada integramente;
- 20 - Com redução da Base de Cálculo;
- 40 - Isenta;
- 41 - Não tributada;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 - Outros (a critério da UF).
Como resolver:
1 - Identifique na mensagem de rejeição qual o número de item apresentou o erro "nItem: nnn". Acesse o programa NOTA2400 / Itens, posicione no item da mensagem e acesse a opção "Dados". Anote a tributação do item.
2 - Acesse o programa PROP1000 e para o item em questão anote a "Origem".
3 - Acesse o CADA0170 e verifique juntamente com o seu setor fiscal/contábil se o cadastro do CST, correspondente a origem, está coerente com o tipo de tributação ICMS.
4 - Caso não esteja, solicite o acerto no cadastro da tributação com relação ao CST e reenvie a nota fiscal pelo NOTA4000.
5 - Caso esteja, indica que a tributação esta errada no item. Neste caso solicite a alteração da tributação, conforme orientação do seu setor fiscal/contábil que atenda a regra da SEFAZ e reenvie a nota pelo NOTA4000.
Atenção
1 - Verifique se há parametrização no NOTA0001 que possa estar trocando a parametrização.
2 - Caso a tributação da nota esteja diferente da tributação no programa PROP1005, indica que teve a troca da mesma, sendo necessário uma reavaliação deste parâmetro.
Exceções à regra
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 - Outros;
- A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.