241 - Um número da faixa já foi utilizado
Regra de validação: I08
Quando for realizada a inutilização de uma numeração já utilizada, será retornado a rejeição.
Não pode-se inutilizar numerações de NF-e quando já foram: Autorizadas, Canceladas, Denegadas ou quando há um Evento EPEC vinculado a numeração, mesmo que a NF-e ainda não tenha sido autorizada.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, que foi denegada por irregularidade do destinatário. Em seguida, o emissor da NF-e realizou a inutilização da numeração. Nessa situação, a Inutilização será rejeitada pelo motivo 241.
Como resolver!
1 - Consulte no portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ do seu estado, as notas inutilizadas para o CNPJ da filial em questão. Como informado essa pode ser uma das causas para a rejeição.
Caso esteja inutilizada, deverá disparar o processo de integração da NDD.
2 - Consulte também no portal, através da chave eletrônica e verifique se o número já consta como autorizado. Caso esteja autorizado, faça o reenvio da Nota Fiscal através do programa NOTA4000.