275 - Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
Regra de validação: E10-20
Esta rejeição ocorre devido ao código de IBGE do município estar inválido, no endereço da NF.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizado no Estado do Rio Grande do Sul (cUF = 43), na cidade de Porto Alegre, mas foi informado o código "5208707". Nessa situação, a NF-e será rejeitada.
Como resolver!
1 - Verifique a UF do Destinatário e consulte o Município do destinatário da NF-e na tabela do IBGE. A partir dessa consulta será possível identificar o código correto do Município, onde esse deverá ser da mesma Unidade Federativa de localização do destinatário informada.
Para essa consulta, acesse o endereço a seguir: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
2 - Após ter encontrado o código correto do município, deverá acessar o CADA0210 e verificar se o código IBGE desta cidade esta informado corretamente.
3 - Realizado os procedimentos, reenvie a NF pelo NOTA4000.
- https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-275-c%C3%B3digo-munic%C3%ADpio-do-destinat%C3%A1rio-difere-da-uf-do-destinat%C3%A1rio-como-resolver-341.html
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
- http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm