663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.
Regra de validação: N16-04
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Como resolver!
1 - Verifique e anote a origem e tributação da mercadoria. Caso seja uma peça, acesse o programa PROP1000 e anote o valor do campo "Origem". Já o Código de tributação, acesse o programa PROP1005 e anote o valor do campo "Cod. Tributação". Caso seja um veículo, acesse o programa VEIC0200, campos: "Cód. Tributação" e "Origem".
2 - Acesse o programa FISC0133, filtre pela filial e verifique as seguintes informações:
2.1 - Se o tipo da transação está devidamente marcado (Para conferir o tipo de transação, acesse o programa CADA0160).
2.2 - Na guia "Tributação", verifique se o código de tributação anotado no item 1, está devidamente marcado.
2.3 - Na guia "Origem", verifique se a Origem do Item anotado no item 1, está devidamente marcada:
4 - Após a parametrização realizada acima, inutilize a nota fiscal e gere uma nova. Caso não seja possível inutilizar a nota, deverá realizar o ajuste diretamente na nota utilizando o programa "NOTA2400" na opção "Alterar / Itens ", posicione o cursor no item a ser alterado e clique em "Valores". Informe alíquota e valor de ICMS conforme orientação de seu Fiscal.
Exceção á regra
Existem algumas exceções a Regra de Validação 663. Veja a seguir, cada uma delas:
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução (tag: finNFe = 4)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)
- A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (tag: finNFe = 2) quando:
- Se referenciada uma NF-e e a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag: refNF / AAMM).
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).