Rejeição

663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.

Regra de Validação

Regra de validação: N16-04



Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663


  • Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
    • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
    • tpNF = Tipo da NF-e.

  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
    • 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
    • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

  • Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
    • 00 = Tributada integralmente;
    • 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
    • 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
    • 90 = Tributação ICMS: Outros.

  • Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);

  • Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).



Como resolver!


1 - Verifique e anote a origem e tributação da mercadoria. Caso seja uma peça, acesse o programa PROP1000 e anote o valor do campo "Origem". Já o Código de tributação, acesse o programa PROP1005 e anote o valor do campo "Cod. Tributação". Caso seja um veículo, acesse o programa VEIC0200, campos: "Cód. Tributação" e "Origem".

2 - Acesse o programa FISC0133, filtre pela filial e verifique as seguintes informações:

2.1 - Se o tipo da transação está devidamente marcado (Para conferir o tipo de transação, acesse o programa CADA0160).

2.2 - Na guia "Tributação", verifique se o código de tributação anotado no item 1, está devidamente marcado.

2.3 - Na guia "Origem", verifique se a Origem do Item anotado no item 1, está devidamente marcada:

4 - Após a parametrização realizada acima, inutilize a nota fiscal e gere uma nova. Caso não seja possível inutilizar a nota, deverá realizar o ajuste diretamente na nota utilizando o programa "NOTA2400" na opção "Alterar / Itens ", posicione o cursor no item a ser alterado e clique em "Valores". Informe alíquota e valor de ICMS conforme orientação de seu Fiscal.

Exceção á regra


Existem algumas exceções a Regra de Validação 663. Veja a seguir, cada uma delas:


  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
  • A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução (tag: finNFe = 4)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)
  • A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (tag: finNFe = 2) quando:
    • Se referenciada uma NF-e e a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
    • Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag: refNF / AAMM).
  • Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).