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Faturamento > Notas Fiscais > Manutenção

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Rejeição

579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

Causa

A Rejeição "579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência", ocorre quando ao emitir um evento para ser vinculado a uma NF-e emitida, seja esse evento qual for (Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do destinatário) e a data de emissão do evento é menor do que a data de AUTORIZAÇÃO da NF-e.

  1. A SEFAZ Estadual demorar para sincronizar a autorização da NF-e/CT-e com o portal da SEFAZ Nacional.
  2. Falta do endereço de WebService (CartaCorreção)
  3. Fuso horário do sistema estar configurado incorretamente
  4. Esta mensagem pode ser apresentada quando a nota de origem (Referenciada) não for aprovada pela Sefaz (Pendente por Rejeição). 

Como resolver!

  1. Na 1º situação seria basicamente lentidão na sincronização de autorização da nota fiscal, enquanto aguardamos alguns minutos para descartar essa possibilidade podemos investigar as demais causas. (Sendo apenas lentidão, alguns minutos depois será possível realizar o cancelamento desde que o WebService esteja operando corretamente). 

    Para consultar o status do webservice pode-se consultar o seguinte link:
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=0.00&tipoConteudo=P2c98tUpxrI=




    É possível verificar também o status da NFE na SEFAZ para identificar se a nota fiscal consta na base de dados e o horário em que registrou a autorização.

    NF-e INEXISTENTE na base de nacional


    NF-e AUTORIZADA (Pode-se observar que a nota foi emitida e autorizada simultaneamente mas a data de inclusão no Ambiente Nacional foi 1 minuto depois)

    Caso o cliente emita a nota e tentar cancelá-la antes de fechar este "1 minuto" como no exemplo atual, ocorrerá a rejeição

  2. Caso o WebService esteja em operação na SEFAZ, verificar se os endereços correspondem a UF do cliente 

    Acesse Configurações > Cadastros > Manutenção de Webservice, verifique se os endereços estão iguais ao informados no ambiente da Sefaz de acordo com o ambiente utilizado na UF da revenda. (RecepcaoEvento)



  3. NF-e rejeitada na SEFAZ (quando realizar uma carta de correção por exemplo e ocorrer a rejeição, é válido verificar se a nota de Origem "Referenciada" Está autorizada no sistema e na SEFAZ)
    Menu: Faturamento > Notas Fiscais > Manutenção


    Caso esteja com erro de validação, deve-se primeiramente ajustar a rejeição para emitir a nota e posteriormente emitir a carta de correção.


  4. Se o fuso horário do sistema estiver configurado incorretamente ocorrerá a rejeição pelo desencontro dos horários entre o sistema e a SEFAZ.
    Para corrigir é necessário acessar o Menu: Configuração > Cadastros > Empresas e Revendas > Aba Parâmetros - Sub aba Outros Parâmetros:




Atenção!

    1. Esta mensagem pode ser apresentada quando a nota de origem (Referenciada) não for aprovada pela Sefaz (Pendente por Rejeição).