Dúvida ou Incidente

Procedimentos para utilizar a CC-e

Solução

Legislação

O ajuste SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Na Clausula 14ªA informa sobre a CC-e, conforme:


O texto é livre, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.


A CC-e possui limite de 1000 caracteres. Conforme § 4° da cláusula décima quarta, do AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas. Por este motivo, pode ocorrer de o sistema não enviar todos os caracteres na segunda CC-e. Orientamos neste caso a realizar a devolução de venda da NF-e e a emissão de uma nova com os dados corretos.


Como parametrizar no Sistema:


1- Alterar no CADA0222 para as filiais o campo "Usa CCe" para "S".

2- O campo " Quantidade Tentativas para Retorno: " para "5" e " Intervalo entre Tentativas: " para "5".

Desta forma ao alterar uma informação na NF ou na observação o sistema ira solicitar o envio da CC-e. Informe "S" e confirma que a CC-e será enviada a SEFAZ e apos o retorno da autorização a mesma ficará associada a NF-e


Para emissão da CC-e


Para gerar a CC-e no sistema, deverá acessar a NF no NOTA2400 e clicar em "Alterar". Informar o texto a ser enviado a SEFAZ em "Observação Fiscal"




Apos informar confirmar a alteração e sair da tela o sistema ira solicitar a geração da CC-e: