Assunto

(508) Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte - Como resolver?

Melhor solução

Ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) de ICMS não é compatível com a operação destinada à um Não Contribuinte do ICMS.

O que é Não Contribuinte do ICMS?

Qualquer pessoa física é um não contribuinte do ICMS.

Para empresas, apenas alguns estados (UF) aquelas que são ISENTAS da Contribuição do ICMS (Entidades que não visam fins lucrativos).

As CST's de ICMS para operação destinada à Não Contribuinte, são:

  • 00 - Tributada integralmente;
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;
  • 40 - Isenta;
  • 41 - Não tributada;
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.

Qualquer CST diferente das listadas acima, será apresentado a rejeição 508. Siga o passo a seguir conforme sua necessidade:

O MEU DESTINATÁRIO É UM NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS:

Neste caso, será necessário corrigir a CST do ICMS, para isto acesse o detalhamento de configuração tributária, disponível em: Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Config. Tributária > Localize a ID de Configuração Tributária do(s) produto(s) informados na Nota Fiscal Eletrônica e clique no ícone do lápis sob o bloco para "Detalhar" > Selecione a Natureza de Operação utilizada para a NF-e > Na Classe Fiscal que encontra-se o destinatário, clique para Editar > No campo CST de ICMS, informe algum dos códigos listados acima. Para este passo, será necessário emitir uma nova NF-e.

Alteração de Configuração Tributária

É recomendável que a alteração seja realizada com auxilio da contabilidade responsável.

MEU DESTINATÁRIO É UM CONTRIBUINTE DO ICMS:

Isto significa que deveremos corrigir o cadastro do destinatário, para isto, acesse CRM > Pesquisa > Localize o destinatário pelo mecanismo de busca > Clique no código para altera-lo > No campo 'Inscrição Estadual', informe o código vinculado à empresa e marque a opção 'Contribuinte do ICMS (informação utilizada apenas na NF-e; tag: indIEDest, identificação do destinatário)' e salve o cadastro. Para este passo, basta reenviar a NF-e.