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(233) Rejeição: IE do destinatário não cadastrada - Como resolver?

Melhor solução

Toda empresa que visa fins lucrativos será contribuinte do ICMS, a partir disto o estado lhe concede um código denominado como Inscrição Estadual (IE), quando é emitido uma nota fiscal para uma entidade que visa fins lucrativos e o código da Inscrição Estadual informado não está cadastrado na SEFAZ, será retornado com a rejeição 233 - IE do destinatário não cadastrada.

Para solucionar, acesse o cadastro do destinatário em CRM > Pesquisa > Localize o destinatário pelo mecanismo de busca > Clique no código para altera-lo > No campo "Inscrição Estadual", verifique se o código está correto. Caso você não saiba a Inscrição Estadual do seu destinatário, você poderá consultar em www.sintegra.gov.br através do CNPJ, se a consulta no ambiente do Sintegra estiver correto e mesmo assim a SEFAZ retornar com a rejeição, é devido ao seu destinatário não estar cadastrado com o Estado.

Neste caso, o destinatário deverá regularizar a situação com o Estado, somente após isto será possível autorizar a NF-e.