Assunto

Como deve ser feito as configurações no ERP para lançamento de nota substitutiva de cupom?

Melhor Solução

Existem algumas configurações e regras a serem efetuadas no ERP:


1º É necessário que o detalhamento de configuração tributária da venda original (Cupom, NFC-e ou SAT) esteja feito de forma correta, onde a CST/CSOSN seja compatível com a operação realizada.

2º É necessário que o cliente possua uma natureza de operação especifica para a emissão de notas substitutiva e esta deve ser configurada no parâmetro restrito de Faturamento.

3º O detalhamento de configuração tributária da natureza criada para a emissão de notas substitutiva deve estar correta e compatível com o detalhamento da nota Original (CST/ CSOSN) e utilizar a CFOP 5929* (quando Cupom Fiscal ou seja Impressora Fiscal).


*Existem regras diferentes para CF, NFC-e e SAT, estas regras são definidas por estado, por este motivo não é possível especificar corretamente, contudo para NFC-e alguns estados não permitem a utilização da CFOP 5929, sendo obrigatório utilizar a mesma CFOP da venda original. Sendo assim, configura-se o detalhamento da config. tributária com a mesma CFOP, CST e alíquotas do documento origem.

 

No caso citado acima, caso o estado não permita a utilização da CFOP 5929 para a emissão de nota substitutiva em decorrência de uma NFC-e, poderá ser apresentada a rejeição (375) Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e [nItem:nnn].

 

Todos os dados tributário que devem ser preenchidos em ambos os detalhamentos, (Venda e nota Substitutiva) são de responsabilidade do cliente e sua respectiva contabilidade. 

  • Sem rótulos