A partir da lei nº 12.741, conhecida como Lei de Olho no Imposto, que obriga a apresentação dos percentuais de impostos incididos em cada item disposto à venda, nas notas fiscais de saída, documento interno, danfe, cupom fiscal e extrato serão exibidos os valores aproximados dos tributos dos itens (produtos/serviços) e também um totalizador com a soma aproximada destes.

No entanto, é necessário realizar uma parametrização no Microvix ERP para que os impostos sejam impressos nos documentos, para mais informações sobre como realizar este procedimento verifique o tópico Lei de Olho no Imposto.


Nota

  • Se o item inserido na venda não possuir as alíquotas de tributos configuradas, o valores serão impressos zerados;
  • É possível informar a "Fonte" das informações referentes aos impostos destacados, para tanto, é necessário ativar o parâmetro "Fonte de cálculo dos impostos" disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - Gerais.