Para realizar a geração do arquivo é necessário informar o período da declaração, o tipo de contribuição apurada no período, a atividade da empresa, o método de apropriação de créditos comuns, o tipo de apuração e por fim se a apuração está em situação especial. No campo "Atividade da Empresa" já virá pré-selecionada a opção configurada no relacionamento de matriz/filial (campo indicador de tipo de atividade preponderante), e caso seja selecionada a opção "Escrituração Retificadora" no campo "Tipo da Apuração", será exibido um novo campo para que seja possível informar o número do recibo anterior. E se a apuração estiver em situação especial será necessário informar a situação de acordo com as seguintes opções: Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação e Encerramento. 


Geração do arquivo SPED - EFD Contribuições


Após a geração do arquivo, basta realizar o download e validar no PVA (Programa Validador e Assinador) para posteriormente enviar ao Fisco. 


Nota

  • Não haverá restrição no sistema caso já exista um arquivo gerado para o período informado, isto é, será possível gerar quantos arquivos forem necessários para um determinado período, no entanto, os arquivos gerados com os dados incorretos devem ser excluídos do sistema, deixando gravado apenas os arquivos oficiais que foram enviados ao Fisco. Mais informações vide manual Geração Arquivo – SPED EFD Contribuições.
  • Quando o mês informado for dezembro, será exibido um link que possibilitará informar os meses de dispensa da escrituração fiscal referente ao ano-calendário da apuração do PIS e do COFINS. Desta forma, o arquivo gerado possuirá a identificação dos períodos dispensados. Caso haja necessidade de gerar o arquivo com o período de dezembro mais de uma vez, será necessário preencher novamente as informações de dispensa, pois, estas informações não ficam armazenadas no sistema.
  • Será possível gerar o arquivo SPED EFD Contribuições independentemente se houve ou não movimentações para o período informado.



Geração do arquivo SPED – EFD Contribuições


Ao inserir o período para a geração do arquivo, será disponibilizado o link "Informar" que exibirá uma página para seleção dos meses em que não tiveram movimentação. No entanto, somente será permitida a seleção de meses correspondentes ao ano informado no campo "Período do Arquivo".


Seleção de meses para a dispensa de escrituração fiscal


Caso o período selecionado não possua movimentação, ao gerar o SPED, os registros estarão zerados .

  • Ao gerar o arquivo SPED Contribuições, automaticamente o arquivo poderá ser enviado em anexo aos e-mails cadastrados em: Empresa > Parâmetros globais > SPED, grupo "Configurador de envio de e-mails". Basta informar o e-mail e marcar a coluna "SPED Contribuições".


Cadastro de e-mails

  • Caso os dados do contador não estejam preenchidos corretamente, no momento da geração do arquivo o sistema emitirá a seguinte mensagem:



Dados incompletos


  • Para os arquivos gerados com data a partir de 01/01/2020 o SPED EFD será gerado com o layout 006 da versão 1.31.


Se ao gerar o relatório, alguma conta estiver com a natureza errada ou não configurada, o sistema emitirá um alerta informando as contas a serem alteradas e que a ausência desta configuração acarretará erro no validador do SPED Contribuições. O alerta orientará o usuário a acessar o plano de contas e realizar a alteração da natureza. Para mais informações consulte o manual Plano de Contas.


Contas não configuradas 


Nota

Com o parâmetro "Dispensar o envio das contas contábeis" habilitado em Empresa > Parâmetros Globais > SPED > grupo SPED Contribuições, a mensagem citada acima não será emitida, pois o parâmetro define que o envio das contas contábeis será dispensado (registro 0500 que corresponde as contas contábeis). Este parâmetro somente será apresentado para empresas que possuem a forma de tributação "Lucro Presumido" e se caracterizam como Matriz, visto que o arquivo do SPED será gerado por ela. Para consultar a forma de tributação a relação matriz/filial vide manuais Dados Fiscal Financeiro Contábil e Operações Relacionadas - Empresa.

NOTA

Sobre valor de ICMS e FCP excluídos da Base de Cálculos do PIS e do COFINS, exibidos no registro C870 do SPED Contribuições.

  • Ao se emitir notas por meio de CF-e SAT, caso no parâmetro "Excluir o ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS na emissão dos documentos" disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > Grupo PIS/COFINS esteja MARCADA a opção relacionada às notas que foram emitidas, o ICMS será excluído da Base de Cálculos do PIS e do COFINS dessas notas. Neste caso, ao se gerar o Registro C870 do SPED Contribuições, referente ao detalhamento dos itens vendidos através de CF-e SAT (modelo 59), no campo 05 - VL_DESC  constará o valor do ICMS que foi excluído/deduzido da base de cálculo do Pis e Cofins daquelas notas emitidas.
  • Caso no mesmo local, Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > Grupo PIS/COFINS, também estiver marcado o parâmetro "Exclui também o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) nas operações definidas acima", o FCP também será excluído da Base de Cálculos do PIS e do COFINS. Neste caso, ao gerar o Registro C870 do SPED Contribuições, constará o valor do ICMS + FCP que foram excluídos/deduzidos da base de cálculo do PIS e do COFINS daquelas notas emitidas.

Parâmetros para exclusão de ICMS e FCP, da Base de cálculo do PIS e COFINS


Exemplo do registro C870, informando valor da exclusão de ICMS + FCP no campo 05