Cancelar: para cancelar uma nota fiscal eletrônica devem ser observados determinados critérios, conforme explicações do Portal Nacional. Desta forma, somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento e a situação tem que ser "Autorizada". Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso...." (Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx).


Para realizar o cancelamento no módulo NF-e, deve-se realizar a pesquisa por notas fiscais autorizadas, na coluna "Opções" acessar Cancelar NF-e > Cancelar,  informar a justificativa para tal procedimento e clicar no botão "Prosseguir".


Cancelamento da NF-e


Após o cancelamento, uma mensagem de sucesso será exibida, conforme imagem abaixo:


Mensagem de retorno do cancelamento de NF-e


O XML do evento de cancelamento poderá ser baixado, ou enviado por e-mail, desde que o usuário possua permissão.

Dica

O cancelamento de NF-e está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão "Cancelar NF-e").


Nota

  • Ao gerar uma venda a partir do acerto de uma Remessa, é gerada também uma NF-e de retorno simbólico para ajustar a movimentação do estoque. Portanto, ao cancelar esta NF-e de venda, que está vinculada à Remessa, o sistema cancelará também esta nota de retorno simbólico, e desta forma, ajustará novamente a movimentação do estoque. 
  • Apesar de uma nota de retorno simbólico constar na listagem, não é possível realizar o seu cancelamento, diretamente, de forma manual, pois ela está diretamente ligada à nota de venda referente a remessa. Ela só será cancelada, de forma automática, quando a nota de venda vinculada a ela, for cancelada.
  • Notas fiscais que forem canceladas pelo ERP serão automaticamente canceladas no módulo NF-e. Somente poderão ser canceladas as NFs que estiverem denegadas neste módulo.
  • Ao tentar cancelar uma NF-e que esteja fora do prazo previsto para cancelamento, será exibida a seguinte mensagem:


para melhor visualização, clique sobre a imagem

Cancelamento NF-e


  • Cancelando a nota fiscal pelo módulo NF-e, ela será automaticamente cancelada no ERP, exceto nos casos em que a nota gerou faturas que já foram baixadas. Nesta situação, as faturas deverão ser estornadas e a nota cancelada manualmente dentro do ERP.
  • A nota também não será cancelada automaticamente do ERP se existir alguma ordem de produção originada por essa nota.
  • Ao cancelar uma NF-e, se houver alguma CC-e cadastrada para o documento em questão, automaticamente ela também será cancelada.
  • Após o cancelamento, o DANFE e caso haja alguma CC-e, ambos exibirão no documento uma marca d'água informando que a nota fiscal eletrônica encontra-se cancelada.
  • Ao realizar o cancelamento de uma NF de Entrada com série modelo NF-e, caso ela possua seriais que já foram vendidos e/ou transferidos, somente será possível após a exclusão dos seriais que foram movimentados. Do contrário, caso não seja realizada a exclusão, o sistema exibirá a seguinte mensagem:



Mensagem de retorno do cancelamento de NF-e


Consultar gerados: Este recurso tem por objetivo listar os cancelamentos criados para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada e somente estará disponível para a situação "Cancelada".