Esta opção disponibiliza dois formatos para o download:
- NF-e (XML): Somente estará disponível para notas com situação "Pendentes de Autorização", "Autorizadas", "Inutilizadas" ou "rejeitadas". Este arquivo é o que é enviado à SEFAZ para autorização de uso ou não.
- NF-e (XML distribuição): Somente estará disponível para notas com situação "Autorizadas", "Canceladas", "Denegadas" ou "Inutilizadas". Este arquivo contém a informação sobre a situação da NF-e, se está autorizada, cancelada, etc.
Basta escolher a opção desejada e abrir ou salvar o arquivo.
Download do arquivo da NF-e (XML e XML distribuição)
Quando forem emitidas notas fiscais eletrônicas, as formas de pagamento usadas serão representadas no XML pela tag "indPag". Os pagamentos à vista (dinheiro, cheque à vista ou cartão de débito) serão representados no XML com o valor "0 - Pagamento à Vista". Já os pagamentos considerados a prazo (cheque a prazo, cartão de crédito, crediário e convênio) serão representados com o valor "1 - Pagamento a Prazo". Para as notas de devolução, complemento, transferência ou qualquer outra sob a qual não se incida pagamento, a tag não será enviada. Caso a empresa utilize múltiplos planos de pagamento, a tag será enviada para cada forma de pagamento utilizada, respeitando as regras descritas acima.
Nota
- O arquivo XML da NF-e poderá conter informações variadas, conforme o regime tributário configurado para a empresa. Para empresas que possuem o regime tributário: "Simples Nacional" (Empresa -> Dados da Empresa -> Regime Tributário), o arquivo em questão trará em seu conteúdo a informação da "CSOSN". E para empresas que possuem o regime tributário: Simples nacional - Excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal, o arquivo trará a informação do "CST" (Mais informações vide Manual Estoque – Cadastros Auxiliares – Config. Tributária).
- As informações relacionadas aos dados do transportador, inseridas na nota fiscal de saída, tais como o número da placa e UF da placa do veículo do fornecedor também serão registrados no XML. Para mais informações sobre os dados do transportador vide manual Finalização da Nota Fiscal de Saída.
- O XML também está disponível para download através do site da NF-e (http://ww.nfe.fazenda.gov.br/portal) para os integrantes de uma respectiva nota, ou seja, para o Emitente, Destinatário e Transportador. Para tanto, é possível cadastrar no sistema até dez (10) CPFs ou CNPJs aptos a realizar o download do XML, além dos participantes da nota. Para isso é necessário o cadastro do(s) mesmo(s) em Empresa -> Parâmetros Globais -> Faturamento – NF-e -> no grupo Gerais "Cadastrar pessoas autorizadas a realizar o download do XML" no link "Cadastrar".
Tela de cadastro de pessoas autorizada
O download do XML pelo site da NF-e somente será permitido para CNPJ/CPF cadastrado, que possua certificado digital para tal.
- Foram implementados dois novos campos no XML para o controle de ICMS Diferido, na nova versão da NF-e 3.10, dentro do grupo ICMS51. Para que a rotina realize o Diferimento corretamente, devem ser habilitados os parâmetros "Notas com ICMS Diferido" e "Notas com ICMS Diferido-Base ICMS com Redução", localizados em (Empresa->Parâmetros Globais->Faturamento Gerais). Mais informações de como configurar o produto para calcular o Diferimento vide Manual Estoque – Cadastros Auxiliares – Config. Tributária. Somente estará disponível para notas autorizadas. A seguir, será demonstrado de como o Diferimento é gerado no XML.
XML e XML distribuição
- Na Rotina de Emissão de Nota Fiscal (Faturamento->Emissão de Nota fiscal), foi implementado a nova CST "05" para PIS e COFINS (operação tributável, substituição tributária), na nova versão da NF-e 3.10, dentro do grupo "PISNT" e "COFINSNT", visando às novas regras do NF-e 3.10 e a cultura do varejo. A seguir, será demonstrado de como o Diferimento é gerado no XML.
XML e XML distribuição
- Para as operações que tenham incidência de ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza, serão adicionados novos campos no XML. Operações anteriores a 01/01/2016 não terão os campos preenchidos. Após esta data, se a operação de venda estiver dentro das regras o XML terá uma estrutura semelhante a apresentada a seguir. Mais informações, vide manual Estoque tópico Fundo de Combate à Pobreza.
XML distribuição
- Para as operações que tenham incidência ao diferencial de alíquota ICMS, serão adicionados novos campos no XML. Operações anteriores a 01/01/2016 não terão os campos preenchidos. Após esta data, se a operação de venda estiver dentro das regras, o XML terá uma estrutura semelhante à apresentada a seguir. Mais informações, vide manual Faturamento tópico Diferencial Alíquota de ICMS.
XML distribuição
- Após inserir as informações de B2B na nota fiscal, assim que ela for autorizada, será exibido no XML os campos <xPed> com o número do pedido e <nItemPed> com o número do item, conforme exemplo abaixo.
XML com os campos xPed e nItemPed informados através do B2B
- Para informações a respeito da manutenção das informações do B2B no NF-e verifique o Manual Módulo Faturamento - tópico "Finalização da Nota Fiscal de Saída".
- Na geração da NF-e, será exibido o Código CEST em operações que a Nota utilizar o ICMS-ST, para mais informações sobre o CEST vide manual Estoque, tópico CEST. A partir de 01/04/2016 caso haja alguma rejeição o código será exibido ao gerar o XML.
- No XML de uma NF-e que tenha notas de remessa de venda ambulante referenciadas serão preenchidas as tags "indPress" e "NFref", conforme abaixo.
Nota de venda ambulante referenciada
- Notas geradas com produtos sujeitos à benefícios fiscais exibirão no XML a tag "cBenef", conforme abaixo.
Produto com benefícios fiscais
- Nas notas geradas com produtos cadastrados com a informação "Produto de escala não relevante" marcada, exibirão no XML as tags "indEscala" e "CNPJFab" indicando que o produto está livre do regime de substituição tributária e o número do CNPJ do produtor.
Produto de escala não relevante
- Para as empresas cujo o tipo de atividade está configurado como "Outros", ao realizar uma devolução o valor correspondente ao IPI será destacado na tag "vIPIDevol" do XML.
Devolução de IPI
- As operações sujeitas ao DIFAL possuirão o valor correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza destacado na tag "ICMSFDest", tal informação será exibida tanto em notas emitidas por empresas com tributação por lucro real/presumido, como por empresas optantes pelo simples.
Destaque FCP
- Para operações com Fundo de Combate à Pobreza para cada produto informado será apresentado o valor do tributo, a base de cálculo e a alíquota aplicada na tag "InfAdProd".
Informações complementares FCP
- A partir da nota técnica 2017.001, a Sefaz passará a validar as tags cEAN e cEANTrib do XML, desta forma, sempre que o código de barras do produto estiver configurado estes valores serão exibidos.
cEAN e cEANTrib
Caso os GTINS de unidade tributável não estiverem configurados ao gerar uma NF-e a nota será rejeitada. Além disso, o GTIN 14 somente poderá ser configurado como unidade tributável se a operação que estiver sendo realizada for para o exterior.
- A tag "vPag" demonstra o valor total pago por plano de pagamento, no caso de notas que possuam serviços, produtos ou produtos e serviços.
- No XML a tag "vPag" apresentará o valor pago na forma de pagamento escolhida, caso seja uma transação sem pagamento a tag irá trazer valores iguais a 0.
Tag vPag com pagamento maior e igual a 0
- Dado o XML da NF-e, quando o grupo de ICMS efetivo for enviado nele os seguintes campos deverão ser apresentados:
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (Tag pRedBCEfe);
- Valor da base de cálculo efetiva (Tag vBCEfet);
- Alíquota do ICMS efetiva (Tag pICMSEfet );
- Valor do ICMS efetivo (Tag vICMSEfet).
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (Tag pRedBCEfe);
ICMS 0.60
- Dado o XML da NF-e , sempre que o grupo cobrança <cobr> for enviado, no campo relacionado ao número da parcela <nDup> deve ser apresentado uma numeração sequencial de 3 algoritmo indicando o número de parcelas da operação. Além disso, no grupo de informações complementares <infCPL> será apresentado o número de cada fatura gerada.