Ao selecionar esta opção, será aberta a página referente ao módulo NF-e para que seja possível realizar a autorização. Mais informações sobre o processo de autorização vide manual NF-e.
Autorizar a nota (NF-e)
Quando a empresa for do estado do Paraná, a operação for intermunicipal e a NF-e estiver autorizada pela SEFAZ, o CST da nota será alterado para "x.51 – Diferimento", a Base de Cálculo do ICMS será mantida integramente e o valor do ICMS terá diferimento quando o sistema estiver configurado da seguinte forma:
- A Atividade da empresa for 1 – Outros, configurada em Empresa > Dados da Empresa;
- O parâmetro "Notas com ICMS Diferido" estiver marcado como "Sim", em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – Gerais;
- O parâmetro "Notas com ICMS Diferido – Base ICMS com redução" estiver marcado como "Não", em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – Gerais;
- O cliente possuir Inscrição Estadual preenchida e a opção "ISENTO" desmarcada;
- A natureza de operação utilizada na venda não for de consumo próprio, esta configuração é definida no cadastro auxiliar de naturezas de operação (Faturamento -> Cadastros Auxiliares -> Natureza de Operação);
- A alíquota de ICMS da configuração tributária referente à classe fiscal do cliente for de 18% ou 27%;
- CST pertencente a configuração tributária informada no produto não deve indicar a cobrança de ICMS por ST.
Cálculo do diferimento de ICMS:
Exemplo: na nota emitida foram inseridos dois produtos, o primeiro possui CST 0.00 (sem cobrança de ICMS por ST) e o segundo possui CST 0.10 (com cobrança de ICMS por ST) a nota também possui frete no valor de R$ 100,00 que é rateado entre os produtos. Nesta nota a alíquota de ICMS é 18%.
Produto | CST | Valor Produto | Valor Frete | Total |
---|---|---|---|---|
1 | 0.00 | 100,00 | 50,00 | 150,00 |
2 | 0.10 | 100,00 | 50,00 | 150,00 |
O diferimento só pode ser calculado sobre produtos que não possuem cobrança de ICMS por ST. Sendo assim, o valor tomado como base neste exemplo está representado no produto 1.
Base ICMS: R$ 150,00
Valor inicial de ICMS: R$ 150,00 * 0,18 (correspondente a 18%) = R$ 27,00
Valor Diferimento: R$ 27,00 * 0,33 (correspondente a 33%) = R$ 8,91
Valor de ICMS a ser pago (presente na nota): R$ 27,00 - R$ 8,91 = R$ 18,09
Nota
A alíquota de 33% citada no exemplo pertence ao diferimento e é definida por cada estado, ou seja, será utilizada sempre que o sistema for realizar o cálculo de diferimento de ICMS em operação intermunicipal no estado do Paraná.