Sobre a Manifestação do Destinatário

É o registro de eventos por parte de quem gera a NF-e (nota fiscal eletrônica). Através deste registo é possível reportar caso uma nota tenha sido emitida contra o CNPJ da empresa. Com a Manifestação a empresa poderá rejeitar uma nota que não tenha sido emitida pela mesma e justificar a rejeição.

Quais são as vantagens de realizar a Manifestação do Destinatário?

Se alguém usa uma inscrição estadual ou CNPJ de forma indevida, a empresa tem a possibilidade de identificar através da Manifestação se houve ou não um uso indevido. Já quando é a própria empresa que emite a nota, a Manifestação é uma forma de garantia jurídica para comprovar um crédito junto de um cliente, ou até como comprovação formal de vínculo comercial.

A Manifestação do Destinatário é obrigatória?

De acordo com a Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicos e Fiscais) a Manifestação do Destinatário é obrigatória somente nas seguintes categorias:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário?

A manifestação do destinatário é considerada um evento da NF-e. Assim, existem alguns tipos de eventos relacionados a manifestação do destinatário de uma nota fiscal eletrônica, são eles:

  • Ciência da emissão: é o tipo de registro o qual o destinatário tem conhecimento da NF-e gerada contra o CNPJ. Neste caso o destinatário apenas sabe da existência da nota, não sendo a pessoa quem a gerou;
  • Confirmação da operação: este evento é registrado quando a mercadoria gerada na nota fiscal foi recebida. É possível realizar este registro mesmo quando a mercadoria não chegou. É importante neste caso saber que uma vez que após a confirmação de recebimento do produto, não á mais possível cancelar a NF-e;
  • Operação não realizada: este registro ocorre quando o destinatário reconhece a operação descrita na NF-e, porém o produto ainda não foi entregue. Em caso de sinistro de carga durante o transporte ou produto entregue errado, também é possível registrar esse evento;
  • Desconhecimento da operação: este registro pode ser registrado quando o destinatário declara que não foi o solicitante da nota fiscal. Este caso ocorre quando a inscrição estadual ou o CNPJ foram utilizados indevidamente pelo emitente. Realizando este registro garante ao destinatário a proteção de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Onde fazer a manifestação?

A manifestação é realizada através da Entrada NF-E, em Suprimentos > Estoque > Entrada NF-e.

Quando a entrada da nota é efetivada através desta rotina, ao clicar no botão Finalizar, o sistema automaticamente realiza a ciência de emissão e a confirmação da operação. Neste caso, não é necessário realizar nenhuma ação adicional.

Caso você precise rejeitar a nota, por desconhecimento da operação ou devido a operação não ter sido realizada, então, após localizar a NF-e e selecioná-la. clique em rejeitar.

Antes de finalizar a rejeição da NF-e, é preciso informar o tipo de evento e a justificativa.