O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações de pagamento do ICMS. Nestas operações, deverá ser mencionado o CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente se a mercadoria estiver ou não sujeita a uma destas situações. O CEST é composto por sete dígitos que identificam o segmento da mercadoria, seu item e a especificação deste item.
Dica
O cadastro de CEST está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em questão possuir permissão para acesso (Permissões de Usuário > Estoque > Permissões gerais do grupo Estoque > Cadastros Auxiliares > permissão Cadastros Auxiliares)
A rotina para cadastrar o CEST pode ser acessada no ERP, pelo menu Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM/CEST > CEST.
Página de cadastro de CEST
Para realizar o cadastro é necessário preencher os campos obrigatórios, que são:
- Código CEST: Código do CEST composto 7 dígitos numéricos, sendo que: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria, do terceiro até o quinto dígito ao item do segmento de mercadoria ou bem e os últimos dígitos à especificação do item.
- Descrição: Nome do Código CEST;
- Segmento: Exibe uma listagem dos Códigos do Segmento de Mercadorias e Bens para a escolha do segmento. Se for da preferência, no campo de texto pode-se informar diretamente o código do segmento.
- Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas: devem ser definidas as empresas que utilizam produtos vinculados àquele CEST para fins de ressarcimento de ICMS - ST.
- Ativo: Caso esteja desmarcado, o Código CEST estará inativo.
Através do botão "Exibir Registros" serão listados os registros cadastrados, caso contrário, é possível ocultar a listagem por meio do botão "Ocultar Registros", que ficará visível quando a listagem estiver sendo exibida.
Listagem de registros CEST
Nota
- Através do botão é possível efetuar a edição do registro. Já o botão realizará a exclusão.
- Somente poderão ser excluídos os CEST's que não tiverem nenhum vínculo com produtos ou que já realizaram alguma movimentação.
- O CEST será gravado e exibido apenas quando não houver Partilha de ICMS envolvida.
Será possível associar os códigos CESTs aos produtos automaticamente, através do botão "Associar CESTs a Produtos". Ao clicar no botão, será apresentada a página de regras de preenchimento de CEST.
Regras de preenchimento do CEST
Ao clicar no botão "Associar" o sistema identificará os produtos que não possuem CEST e realizará a associação conforme a Relação NCMs x CESTs disponível para consulta através do link "aqui" na página de regras de preenchimento do CEST. A associação respeitará a ordem de preenchimento do NCM, porém caso exista um NCM de oito dígitos que possui um CEST específico, por exemplo, o mesmo terá prioridade. Ao final do processo será apresentada uma mensagem informando a quantidade de produtos alterados.
Quantidade de Produtos Alterados
Nota
- Através do parâmetro "Habilitar obrigatoriedade do código CEST" será possível definir a obrigatoriedade do CEST em documentos fiscais de acordo com seu ramo de atividade. Este parâmetro respeitará o seguinte cronograma:
- 01/07/2017, para indústrias e importadores.
- 01/10/2017, para atacadistas.
- 01/04/2018 para os demais segmentos econômicos.
- O parâmetro está disponível para configuração em: Empresa > Parâmetros Globais > Obrigações Fiscais > CEST > "Habilitar obrigatoriedade do código CEST".