Para os lançamentos conciliados, esta opção permitirá efetuar o desvínculo através do botão "Desconciliar". 


Desconciliar

Executando a Rotina

Na página de conciliação, basta selecionar um lançamento com o status "Conciliado" e clicar em "Desconciliar" disponível no rodapé da página. 


Desconciliar lançamento


Ao selecionar a opção "Desconciliar" será necessário confirmar a operação na mensagem exibida. 

  • Não permitir mais conciliação automática para este lançamento: marcando esta opção, antes de confirmar a operação, será desabilitada a conciliação automática dos mesmos lançamentos cuja a desconciliação já foi realizada ao selecionar o período de busca de extrato;


Confirmar desconciliação


Impactos da Desconciliação

As conciliações ocasionarão um lançamento contábil e somente poderão ser desconciliadas desde que não estejam dentro do período de proteção contábil (disponível em: Empresa > Parâmetros Globais > Contabilidade, item "Proteção de lançamentos contábeis). 

As faturas baixadas através do ERP e conciliadas no Conciliador Bancário, ao serem desconciliadas por algum motivo não sofrerão alterações. No entanto, ao efetuar a baixa de uma fatura através do Conciliador Bancário, conciliá-la e depois desconciliá-la, a fatura voltará para o status "em aberto" e será realizado um lançamento de estorno. Além disso, faturas conciliadas com alteração de data ou valor, quando desconciliadas retornam ao status inicial.

Para transferências geradas no Conciliador Bancário, ao realizar a desconciliação, o lançamento contábil será excluído. Caso a operação faça parte de uma transação entre duas contas diferentes constantes no Conciliador, e em ambas, as transferências estejam conciliadas, ao realizar a desconciliação em uma delas o sistema exibirá um alerta solicitando que seja confirmada a ação.


Alerta


Ao selecionar a opção "Sim" a desconciliação ocorrerá nas duas contas e os lançamentos serão excluídos.


Regras exclusivas para estorno de faturas 

As faturas conciliadas e baixadas através do conciliador somente poderão ser estornadas por usuários com a permissão "Conciliação Bancária", desta forma, o lançamento do extrato ficará com o status "Não conciliado" e o lançamento contábil também será desfeito. Sempre que uma fatura for estornada, para que ela volte ao status "Conciliada" será necessário acessar a rotina novamente e realizar o vínculo com o lançamento. Para faturas lançadas diretamente no Conciliador, ao efetuar a desconciliação, ela será excluída. 

Para faturas conciliadas em lote não será possível realizar o estorno e o sistema exibirá a seguinte mensagem:


Alerta


Regras exclusivas para exclusão de transferência

As transferências poderão ser excluídas livremente pelo usuário, desta forma, o lançamento correspondente será desconciliado e os lançamentos contábeis também serão deletados. Para tanto, o usuário deverá possuir a permissão "Conciliação Bancária".


Lançamentos Contábeis

Os lançamentos contábeis das faturas lançadas no conciliador ou transferências não poderão ser alterados, ao acessar as rotinas abaixo e tentar alterá-los ou excluí-los, será exibida uma mensagem de alerta.

  • Adm/financeiro > Contabilidade > Lançamento Contábil > Alteração de Lançamento;
  • Adm/financeiro > Contabilidade > Relatórios > Livro Razão;
  • Adm/financeiro > Tesouraria > Transferência.


Alerta