Antes de iniciar o processo de EDI, é necessário verificar as configurações dos parâmetros da aplicação desta funcionalidade. É importante ressaltar que todos os parâmetros e informações estão atrelados ao Conhecimento de Frete.

Verifique a seguir, as regras, os parâmetros e configurações necessárias para este processo:

Regras para o EDI - Transportadoras

▪ Cada conhecimento de transporte pode conter até 40 notas ficais desde que o destinatário e a data de remessa sejam iguais;

▪ Toda nota de conhecimento terá a relação com as notas de entrada ou saída. Caso isto não ocorra, as notas não serão importadas (poderá ser consultado o arquivo de log);

▪ É necessário que sejam cadastradas todas as filiais das transportadoras, pois a cobrança é emitida individualmente para cada filial que realizou o serviço de entrega;

▪ As filiais das transportadoras devem ser cadastradas como fornecedores para que seja possível a inclusão das notas fiscais de entrada.

▪ Os registros que compõem o layout, devem possuir o formato: Proceda 3.0A.

Tratamento para Nota Fiscal de Entrada

Sendo substituição tributária, o tomador de serviço deve emitir nota fiscal de entrada, para cada conhecimento de transporte referente às saídas de mercadorias e às compras destinadas ao processo produtivo e revenda. Essa nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entradas com crédito do ICMS.

Também o frete referente às compras destinadas ao consumo próprio do tomador de serviço, os conhecimentos de transporte deverão ser agrupados para emissão de nota fiscal de entrada. Essa nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entradas sem crédito do ICMS.

Crédito do Imposto

Sendo o tomador de serviço o remetente da mercadoria, poderá apropriar-se do crédito do ICMS referente ao transporte de mercadorias saídas do estabelecimento.

Sendo o tomador de serviço destinatário da mercadoria, poderá apropriar do crédito do ICMS referente à prestação de serviço de transporte de mercadorias adquiridas (compradas), desde que destinadas ao processo produtivo (produção do estabelecimento) ou para revenda.

Não sendo substituição tributária, a transportadora é a responsável pelo recolhimento do imposto ao fisco, cabendo ao tomador de serviço o crédito de ICMS, desde que as mercadorias transportadas se destinem ao processo produtivo ou revenda.

Parâmetros

BLOQ_FAT_DIVERG_FRETEEXCECAO_PADRAO_CONHEC
CAMINHO_ARQ_CONHECIMENTOIMPOSTO_AUTOMATICO_CONHEC
COND_ATAC_PGTO_PADRAOITEM_FISCAL_FRETE
COND_PGTO_PADRAO

ITEM_FISCAL_FRETE_FAT

COND_PGTO_PADRAO_FAT

NATUREZA_FRETE
CONTROLA_IMPOSTOS_GUIANATUREZA_FRETE_FAT
ESPECIE_SERIE_CONHECQTDE_DIAS_ARMAZ_LOG_COB
ESPECIE_SERIE_PADRAO

Configurações Adicionais

Módulo Livros Fiscais | 009048 - Natureza Fiscal de Operação para Entrada

Para inclusão da Natureza de Entrada.

Se necessário, inclua a Natureza de Entrada de Conhecimento de Frete, cujo tipo de operação não deve gerar financeiro.

Se a contabilização dos impostos for realizada na entrada do conhecimento, informe o Lançamento Padrão Imposto, conforme ilustração:

Módulo Livros Fiscais | 009062 - CFOP - Característica

Cadastro dos CFOPs para a operação de EDI.

Módulo Livros Fiscais | 009075 - Exceção de Imposto

Cadastro de uma exceção de imposto.

É possível visualizar o ICMS que vem no arquivo da transportadora.

▪ Se for preciso calcular PIS e Cofins, é necessário incluí-los na Exceção de Imposto.

▪ No campo Isento ou Outros, informe ICMS e IPI como NÃO CONSTAR;

Módulo Livros Fiscais | 009009 - Espécie de Serie

Os parâmetros criados estão na pasta Parâmetros.

Confira os mesmos na tela 014002 - Transações.