A carta de correção eletrônica (CC-e) é o instrumento legal que permite o ajuste do conteúdo de uma nota fiscal eletrônica (NF-e), exceto em relação a:

I. Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II. Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III.Data de emissão ou de saída.

Para atender a PORTARIA CAT - 161, de 05-12- 2011, foi implementada ao Sistema Linx, a Carta de Correção Eletrônica. A partir de 01/07/2012 passa a ser a única opção para emissão de carta de correção para as notas ficais eletrônicas.

A emissão de Carta de Correção Eletrônica pode ocorrer mais de uma vez para a mesma nota fiscal. Entretanto, o conteúdo da CC-e deve ser cumulativo, ou seja, conter todas as alterações realizadas por meio de CC-es anteriores. Cada CC-e tem um seqüencial para a NF-e a que se refere, começando a partir do 1. O serviço de CC-e é síncrono, ou seja, o resultado da solicitação é retornado na hora, como ocorre no cancelamento de uma NF-e.

Para mais informações, consulte o site da Secretaria da Fazenda.

Verifique, a seguir, os tópicos:

Índice