No Sistema Linx, a emissão das notas fiscais eletrônicas pode ser realizada nos módulos Faturamento e Entrada de Notas Fiscais. A emissão de notas fiscais, conforme determinação da SEFAZ, substitui os modelos de notas fiscais 1 e 1A, para o modelo fiscal 55.
No Sistema Linx, ao habilitar os parâmetros para utlização da NF-e, nas telas de faturamento (produtos acabados, materiais, consumíveis, serviço) e entradas de notas fiscais (nota fiscal própria de devolução ou importação) será habilitada a página NF-e, que conterá informações da nota fiscal, confome descrição a seguir:
Campo | Descrição |
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Chave NF-e | |
Protocolo autorização | Este campo será preenchido após retorno da SEFAZ, em caso de autorização. |
Data autorização | Este campo indica a data e horário em que foi emitida a autorização da nota. |
Protocolo cancelamento | Este campo será preenchido após retorno da SEFAZ, em caso de cancelamento. |
Data cancelamento | Este campo indica a data e horário em que foi emitida a autorização do cancelamento da nota. |
Priorização | Ao selecionar esta opção, a nota |
Tipo emissão NF-e | Este campo indica o tipo de emissão da nota fiscal. (Emissão normal, Contingência DPEC ou Contingência FS-DA). |
Status | Este campo indica o status em que se encontra a nota fiscal. |
Nota inutilizada | Ao selecionar esta opção, o campo "Motivo do cancelamento" será habilitado para preenchimento. |
Motivo do cancelamento | Informe o motivo do cancelamento ou inutilização. A justificativa deve possuir, no mínimo, 15 (quinze) caracteres. É recomendada a não utilização de caracteres especiais ou acentuação nos textos das mensagens de erro. |
Emissão de NF-e
A emissão de notas fiscais pode ser classificada
▪ Emissão Normal: quando a empresa emitente recebe a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão da nota fiscal eletrônica e a impressão do DANFE para acompanhamento das mercadorias;
▪ Contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): emitida quando, por alguma situação inesperada, a Secretaria da Fazenda responsável pelo recolhimento de informações de seu Estado, não estiver apta para receber as informações. Nesse momento, as informações são enviadas para a Receita Federal, responsável pelas Secretarias da Fazenda de todos os estados.
▪ Contingência FS-DA (Formulário de Segurança - Documento Auxiliar): quando o DANFE é impresso em formulário de segurança. Para cada formulário emitido, é cobrada uma taxa. É importante ressaltar que, DANFE de segurança só poderá ser emitido quando a empresa emitente apresentar situações que impeçam o envio imediato das notas fiscais, para aprovação da Secretaria da Fazenda, como ausência de energia elétrica, ausência de conexão, entre outros.
Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Eletrônica.
Inutilização de NF-e
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. Só é possível inutilizar as notas que não tenham sido autorizadas, canceladas ou denegadas. Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Eletrônica.
Cancelamento de NF-e
O cancelamento de nota fiscal eletrônica só é possível para notas previamente autorizadas pelo Fisco, contendo protocolo de “Autorização de Uso” e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contados a partir da autorização de uso. Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Eletrônica.