A SEFAZ poderá denegar o uso de uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Nesse caso, a nota fiscal será registrada na SEFAZ sob status “Denegado o uso”, e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.

Verifique, a seguir, os códigos e mensagens que poderão ser retornadas:

CódigoMensagem de denegação
301Irregularidade fiscal do emitente.
302Irregularidade fiscal do destinatário.