A emissão, a inutilização e o cancelamento de notas fiscais passam essencialmente pelo processo de aprovação ou rejeição da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ao aprovar uma solicitação, a SEFAZ retorna um arquivo XML, com o código de aprovação. Caso a aprovação seja referente a emissão de uma nota fiscal, juntamente com a aprovação, segue a autorização para a emissão da DANFE, que acompanhará a mercadoria até a empresa destinatária. O arquivo XML enviado pela SEFAZ, apresentará uma justificativa na forma de código numérico e a respectiva mensagem de aprovação.

O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela SEFAZ significa simplesmente que a declaração da realização de uma determinada operação comercial, a partir de determinada data, foi recebida e que os aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) foram validados previamente. Entretanto, não há responsabilidade, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

Verifique, a seguir, os códigos e mensagens que poderão ser retornadas:

CódigoMensagem de aprovação
100Autorizado o uso da NF-e.
101Cancelamento de NF-e homologado.
102Inutilização de número homologado.
103Lote recebido com sucesso.
104Lote processado.
105Lote em processamento.
106Lote não localizado.
107Serviço em Operação.
108Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo).
109Serviço Paralisado sem Previsão.
110Uso Denegado.
111Consulta cadastro com uma ocorrência.
112Consulta cadastro com mais de uma ocorrência.