A emissão, a inutilização e o cancelamento de notas fiscais passam essencialmente pelo processo de aprovação ou rejeição da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Ao aprovar uma solicitação, a SEFAZ retorna um arquivo XML, com o código de aprovação. Caso a aprovação seja referente a emissão de uma nota fiscal, juntamente com a aprovação, segue a autorização para a emissão da DANFE, que acompanhará a mercadoria até a empresa destinatária. O arquivo XML enviado pela SEFAZ, apresentará uma justificativa na forma de código numérico e a respectiva mensagem de aprovação.
O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela SEFAZ significa simplesmente que a declaração da realização de uma determinada operação comercial, a partir de determinada data, foi recebida e que os aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) foram validados previamente. Entretanto, não há responsabilidade, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
Verifique, a seguir, os códigos e mensagens que poderão ser retornadas:
Código | Mensagem de aprovação |
---|---|
100 | Autorizado o uso da NF-e. |
101 | Cancelamento de NF-e homologado. |
102 | Inutilização de número homologado. |
103 | Lote recebido com sucesso. |
104 | Lote processado. |
105 | Lote em processamento. |
106 | Lote não localizado. |
107 | Serviço em Operação. |
108 | Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo). |
109 | Serviço Paralisado sem Previsão. |
110 | Uso Denegado. |
111 | Consulta cadastro com uma ocorrência. |
112 | Consulta cadastro com mais de uma ocorrência. |