Nota de importação é uma nota fiscal de entrada emitida por toda empresa em cada operação onde houver a aquisição de mercadorias em outros países. Esta nota descreverá informações importantes para o Fisco e que serão relativas à esta operação.Toda mercadoria procedente do exterior, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria. Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06.

A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. Essas informações estão separadas em dois grupos:

▪ Gerais - correspondentes à operação de importação;

▪ Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.

Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica no Sistema Linx, foi realizado um tratamento especial para o cadastramento das declarações de importações de produtos estrangeiros para revenda. Após realizar a entrada da nota fiscal como nota própria e importação em uma das telas do módulo Entradas de Notas Fiscais, as informações da DI deverão ser cadastradas na tela 005023 - Emissão de Declaração de Importação.

Para mais informações sobre a declaração de importação, consulte o site da Receita Federal.