LEGISLAÇÃO

As alterações da DIRF-2019 (ano-calendário 2018) foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil com a edição (publicação)  do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 71, de 05.10.2018 - DOU de 10.10.2018.

PREENCHIMENTO DA TELA 012059

Para a geração da DIRF com Ano Referência 2019 (Ano Base 2018), os campos a seguir, encontrados na guia Declaração da tela 012059, deverão ser alterados:

  • Identificador Layout: T17BS45 (Campo digitado pelo usuário)
  • Ano Referência: 2019 (Campo digitado pelo usuário)



Para períodos iguais ou superiores à 2018 (Ano Referência de 2019 ou superior), o campo Jogos Olímpicos não será mais apresentado na tela 012059 – DIRF.

campo 12 do layout T17BS45 de 2019 será ocupado pelo valor do campo "Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal"

Não foi necessário criar este campo na tela de geração da DIRF pois ele segue uma regra de validação:

Na geração do TXT o campo deverá ser preenchido automaticamente a partir do layout T17BS45 e Ano Referência maior ou igual à 2019.


Será enviado o valor 'S' quando o campo 4 - Natureza do declarante deste registro for igual à 1, 2 ou 8:

1 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;

2 – Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal;

8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).


Será enviado o valor 'N' quando o campo 4 - Natureza do declarante deste registro for igual à 0, 3 ou 4.

0 - Pessoa Jurídica de Direito Privado;

3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal;

4 - empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do distrito federal.